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17 DE DEZEMBRO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 606/XIV/2.ª

APROVA O REGIME JURÍDICO DA DESCLASSIFICAÇÃO DE CONTRATOS OU OUTROS

DOCUMENTOS QUE COMPROMETEM O ESTADO OU OUTRAS ENTIDADES INTEGRADAS NO

PERÍMETRO ORÇAMENTAL EM SECTORES FUNDAMENTAIS

(Texto inicial)

Exposição de motivos

O Estado ou entidades que se integram no perímetro do Orçamento do Estado podem, em cada momento,

assumir encargos e responsabilidades presentes ou futuras.

Certos negócios celebrados neste domínio comprometem o Estado e os contribuintes portugueses por

muitos e longos anos, com riscos imponderáveis de natureza financeira, contingências jurídicas, limitação da

capacidade orçamental, atentos os compromissos a que Portugal está sujeito.

Atendendo aos interesses dos cidadãos em geral e dos contribuintes em particular, impõe-se que os

contratos em sectores fundamentais, como são os domínios dos transportes, incluindo ferroviário e

aeroportuário, das comunicações, da energia, da água e do bancário, mereçam ser divulgados publicamente,

pois os contribuintes portugueses têm o direito de conhecer aquilo a que o Estado ou entidades dentro do

perímetro orçamental se vincularam e que implicam um esforço financeiro por parte de todos nós.

Daí que a presente iniciativa vise aprovar o regime para a desclassificação de contratos que envolvem o

Estado ou outras entidades integradas no perímetro orçamental nesses sectores fundamentais.

A proposta que ora apresentamos pretende que a desclassificação desses contratos, bem como dos

documentos ou informações que lhe sejam inerentes, possa ser aprovada, por maioria simples, pelo Plenário

da Assembleia da República, através de resolução.

Naturalmente que a resolução da Assembleia da República deve definir o conteúdo da documentação ou

informação que deve ser tornada pública, bem como os respetivos fundamentos justificativos, segundo o

princípio da prevalência do interesse preponderante, o qual tem em conta o direito dos contribuintes à

informação.

Prevê-se que essa desclassificação também possa incluir a divulgação do nome de grandes devedores

quando estes tiverem conduzido a perdas definitivas.

Determina-se que este regime de desclassificação prevaleça sobre qualquer regime legal de sigilo bancário

ou sigilo comercial, mas não obviamente sobre o segredo de Estado ou o segredo de justiça, cujas regras se

mantêm inalteráveis.

Atendendo a que vários contratos celebrados neste âmbito não têm sequer uma versão portuguesa,

aproveita-se o ensejo para tornar obrigatória a existência de versão em língua nacional.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova o regime jurídico da desclassificação de contratos ou outros documentos que

comprometem o Estado ou outras entidades integradas no perímetro orçamental em sectores fundamentais.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 – A presente lei aplica-se aos contratos celebrados pelo Estado ou outras entidades integradas no

perímetro orçamental nos sectores dos transportes, incluindo ferroviário e aeroportuário, das comunicações,

da energia, da água e do bancário, que impliquem o comprometimento ou a utilização, direta ou indiretamente,

ainda que de modo temporário, de recursos públicos.