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17 DE DEZEMBRO DE 2020

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FRANÇA

No ordenamento jurídico deste país, o Code de l`éducation no seu artigo L911-1 estatui que os professores

encontram-se abrangidos pelas normas legais que regulamentam a função pública.

Nestes termos, como decorre do artigo 20 da Loi n.° 83-634 du 13 juillet 1983 portant droits et obligations

des fonctionnaires, do Article Baréme A e do Article Baréme B do Décret n.° 82-1105 du 23 décembre 1982

relatif aux indices de la fonction publique, do artigos 9 e 9bis do Décret n.º 85-1148 du 24 octobre 1985,

modifié relatif à la rémunération des personnels civils et militaires de l'Etat, des personnels des collectivités

territoriales et des personnels des établissements publics d'hospitalisation, a remuneração dos professores e

dos restantes funcionários públicos compreende o salário base, que se encontra intrinsecamente ligado à

posição indiciária onde os mesmos estão colocados, o subsídio de residência (indemnité de résidence), o qual

é pago mensalmente, representa uma percentagem do salário base bruto e encontra-se indexado à zona de

residência administrativa na qual o professor ou outro funcionário público desempenha funções. O seu valor

acompanha o aumento do salário, mas na situação do salário de um professor ser inferior ao índice 313, o

subsídio de residência tem como base de referência esse índice. O seu pagamento verifica-se mesmo nas

situações de faltas por doença.

A remuneração, de acordo com o prescrito no Décret n.° 2010-676 du 21 juin 2010 instituant une prise en

charge partielle du prix des titres d'abonnement correspondant aux déplacements effectués par les agents

publics entre leur résidence habituelle et leur lieu de travail e na Circulaire du 22 mars 2011, portant application

du décret n.° 2010-676 du 21 juin 2010 instituant une prise en charge partielle du prix des titres d'abonnement

correspondant aux déplacements effectués par les agents publics entre leur résidence habituelle et leur lieu de

travail, pode ainda incluir o reembolso mensal de 50% do preço dos títulos de transporte (passes multimodais

de renovação anual, mensal semanal ou tácita para o número de viagens ilimitadas ou limitadas) entre o

domicílio e o trabalho mediante a apresentação de documento comprovativo da despesa. O seu pagamento é

interrompido nos períodos de licença por doença, maternidade/paternidade, adoção, e de férias.

A título de subsídios pontuais, como delimitam os artigos 1 e 3 do Décret n.º 89-259 du 24 avril 1989 relatif

à la prime spéciale d'installation attribuée à certains personnels débutants, aplicável à educação por força do

Décret n.° 90-805 du 11 septembre 1990 relatif à l'indemnité de première affectation allouée à certains

personnels enseignants relevant du ministre chargé de l'éducation, segundo os artigos 5 e 6, os professores

podem receber, aquando do seu ingresso na carreira docente, um subsídio de primeira afetação desde que

colocados numa das comunas da Île-de-France e na comunidade urbana de Lille e exerçam a sua atividade ou

lecionem a disciplina na qual foram colocados durante três anos consecutivos a contar da primeira colocação.

E, porfim, existeo subsídio de entrada (prime d`entrée), abono instituído pelo Décret n.° 2008-926 du 12

septembre 2008, instituant une prime d'entrée dans les métiers d'enseignement, d'éducation et de

psychologues de l'éducation nationale – nos termos do artigo 2, este abono é liquidado em duas prestações e

é atribuído a título do primeiro ano de exercício de funções a contar da data da afetação. O seu valor encontra-

se estabelecido no artigo 1 do Arrêté du 12 septembre 2008 fixant le montant de la prime d'entrée dans les

métiers d'enseignement, d'éducation et de psychologues de l'éducation nationale.

Outros países

REINOUNIDO

Atentas as competências próprias dos países que compõem o Reino Unido nesta matéria, dá-se nota da

regulamentação em Inglaterra.

Como estabelecem as alíneas (a) do n.º 1 dos parágrafos 120 e 122 do Education Act 2002, os salários dos

professores são decididos por anos escolares no teor de Orders emitidas pelo Secretário de Estado da

Educação, depois de ouvido o School Teachers Review Body, através das suas recomendações. À presente

data está em vigor o The School Teachers’ Pay and Conditions (England) Order 2020, que é complementada

pelo documento denominado de School teachers’ pay and conditions document 2020 and guidance on school

teachers’ pay and conditions. A determinação dos quantitativos – mínimo e máximo – dos salários assume

uma perspetiva anual e varia consoante a área onde desempenha as funções e se é ou não qualificado,