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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

12

conforme prescrevem os seus parágrafos 33, 13 a 18

4.

Organizações internacionais

A nível da União Europeia, a rede Eurydice da Comissão Europeia publica anualmente o relatório sobre os

salários dos professores dos ensinos básicos e secundários nas escolas públicas «Teachers`and School

Heads`Salaries and Allowances in Europe»

A nível mundial, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), divulga no seu

sítio institucional os relatórios «Education at a Glance», documentos que compilam as estatísticas sobre a

educação de vários países do mundo, sendo que um dos indicadores (o D3) diz respeito aos salários dos

professores.

V. Consultas e contributos

 Consultas

Sugere-se a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades:

 Ministro da Educação;

 Ministro de Estado e das Finanças;

 Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

 FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

 FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação;

 FNE – Federação Nacional de Educação;

 Federação Portuguesa de Professores;

 Associação Nacional de Professores;

 Associação Nacional de Professores Contratados;

 SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), em

cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo que a iniciativa legislativa tem um

impacto positivo.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

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3 Págs. 9 e 10 do documento.

4 Págs. 20 a 24 do documento.