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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Estudo da Comissão sobre medidas estratégicas destinadas a melhorar a atratividade da profissão docente na

Europa, Volume 1, o ponto 2.6 apresenta como uma das suas recomendações Desenvolver a mobilidade

profissional e geográfica (europeia) de Professores.

Cumpre referir, como nota final, o programa Erasmus+ que apoia atividades de formação no estrangeiro

para profissionais do ensino pré-escolar, básico e secundário, que podem passar por cursos estruturados ou

outros eventos ou por períodos de acompanhamento no posto de trabalho/observação em escolas ou outras

organizações relevantes, no âmbito de um projeto de mobilidade. Além disso, a rede e-Twinning e o portal

School Education Gateway são formas de intercâmbio e troca de informação.

 Enquadramento internacional

Países europeus

Apresentamos a legislação dos seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e França. Indica-

se ainda a situação no Reino Unido.

ESPANHA

Real Decreto Legislativo 5/2015, de 30 de octubre, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del

Estatuto Básico del Empleado Público vem delimitar no n.º 1 do artigo 22 que os direitos retributivos de

funcionários de carreira se compõem de retribuições básicas e complementares; o artigo 23 preceitua que a

retribuição básica resulta da agregação do salário base (que está ligado à classificação profissional, nos

termos do artigo 76 da Ley 7/2007, de 12 de abril, del Estatuto Básico del Empleado Público, conjugado com o

n.º 2 da Disposición transitoria tercera doReal Decreto Legislativo 5/2015, de 30 de octubre), e dos triénios

(antiguidade respeitante a três anos completos de serviço).

A nível estatal, os vencimentos do setor público estão regulados nos n.os

1 e 2 do ponto cinco do artigo 3 do

Real Decreto-ley 2/2020, de 21 de enero de 2020, por el que se aprueban medidas urgentes en materia de

retribuciones en el ámbito del sector público.

No âmbito das competências legislativas próprias das Comunidades Autónomas, estas dispõem de um

corpo de funcionários nas respetivas administrações públicas, determinando o seu enquadramento legal

estatutário e remuneratório. A título de exemplo, o Governo das Islas Baleares estabelece no artigo 121 da Ley

3/2007, de 27 de marzo, de la Función Pública de la Comunidad Autónoma de las Illes Balears, o conjunto de

abonos a pagar aos funcionários da Administração, encontrando-se os quantitativos remuneratórios anuais

relativos ao corrente ano instituídos no artigo 12 da Ley 19/2019, de 30 de diciembre, de Presupuestos

Generales de la Comunidad Autónoma de las Illes Balears para el año 2020.

A Comunidade Foral de Navarra, por força do Decreto Foral Legislativo 251/1993, de 30 de agosto, por el

que se aprueba el Texto Refundido del Estatuto del Personal al servicio de las Administraciones Públicas de

Navarra, tem um regime remuneratório próprio, relativamenteàs retribuições em vigor no presente ano, cujo

montantes anuais são enunciados no artigo 6 da Ley Foral 5/2020, de 4 de marzo, de Presupuestos Generales

de Navarra para el año 2020.

Nas cidades de Ceuta e Melllila, além da retribuição básica os funcionários do setor público estatal em

atividade recebem uma indemnización por residência instituída pelo Real Decreto 3393/1981, de 29 de

diciembre, sobre indemnizaciones por residência, cujo valor foi atualizado no ponto primero da Resolución de

21 de junio de 2007, de la Subsecretaría2, por la que se publica el Acuerdo del Consejo de Ministros de 27 de

abril de 2007, por el que, en cumplimiento de lo dispuesto en el Real Decreto-ley 11/2006, de 29 de diciembre,

se procede a la revisión y consiguiente distribución de las cuantías de las indemnizaciones por residencia del

personal en activo del sector público estatal y del personal al servicio de la Administración de Justicia en las

Ciudades de Ceuta y Melilla y de las cuantías del complemento por circunstancias especiales asociadas al

destino de los miembros de las carreras judicial y fiscal y del Cuerpo de Secretarios Judiciales destinados en

dichas ciudades.

2 Mediante autorização estatal vertida no Real Decreto-ley 11/2006, de 29 de diciembre.