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17 DE DEZEMBRO DE 2020

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de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final, para ir ao encontro

das regras de legística formal, segundo as quais «o título de um ato de alteração deve referir o título do ato

alterado». Sugere-se, assim, o seguinte título: «Atribui um subsídio de apoio ao alojamento e deslocação por

motivo laboral ao pessoal docente dos Ensinos Básico e Secundário quando deslocados da sua área de

residência, alterando o Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira dos

Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário».

Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da CRP,

pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com o disposto

na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

No que respeita ao início de vigência, o projeto de lei estabelece no seu artigo 3.º que a sua entrada em

vigor ocorrerá «no dia seguinte ao da sua publicação», estando assim em conformidade com o previsto no n.º

1 do artigo 2.º da lei formulário, que prevê que os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não

podendo, em caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face

da lei formulário.

IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento no plano da União Europeia

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece no seu artigo 9.º que: «Na

definição e execução das suas políticas e ações, a União tem em conta as exigências relacionadas com a

promoção de [...] um elevado nível de educação [e] formação». Além disso, a Carta dos Direitos Fundamentais

da UE, que possui o mesmo valor jurídico dos Tratados (artigo 6.º do TUE), determina que «Todas as pessoas

têm direito à educação» (artigo 14.º).

Assim, a UE colabora com os Estados-Membros para reforçar a qualidade do ensino e da aprendizagem e

melhorar o apoio às profissões docentes, facilitando o intercâmbio de informações e experiências entre

responsáveis políticos.

Os conhecimentos, competências e atitudes dos professores e dirigentes escolares são de grande

importância. A sua qualidade e profissionalismo têm um efeito direto nos resultados da aprendizagem dos

alunos.

Dado que desempenham um papel fundamental como garantes de um ensino de elevada qualidade dirigido

a todos os alunos, os professores, dirigentes escolares e formadores de professores precisam de desenvolver

continuamente as suas competências. É fundamental assegurar a qualidade da sua formação profissional,

tanto inicial como contínua, assim como o acesso a apoio adequado ao longo de toda a sua vida profissional.

De forma a apoiar a elaboração de políticas adequadas para as profissões docentes, foi criado um grupo

de trabalho da UE, composto por representantes dos ministérios da Educação e de organizações de partes

interessadas de tida a UE, reúne-se regulamente para examinar políticas específicas relativas aos professores

e dirigentes escolares, debater desafios comuns e partilhar boas práticas.

Na sua Comunicação «Desenvolvimento das escolas e um ensino de excelência para um melhor começo

de vida», a Comissão identifica os desafios que as escolas e o ensino enfrentam na UE e descreve de que

forma a UE pode apoiar os seus países a reformar os sistemas de ensino escolar que enfrentam esses

desafios. São três os domínios em que a UE pode ajudar a dar resposta aos desafios:

 Desenvolver escolas melhores e mais inclusivas;

 Apoiar os professores e s diretores das escolas, com vista a alcançar a excelência no ensino e na

aprendizagem, incluindo tornar as carreiras docentes mais apelativas;

 Tornar a governação dos sistemas de ensino nas escolas mais eficaz, equitativa e eficiente.

No relatório da Eurydice intitulado «A Carreira Docente na Europa: Acesso, Progressão e Apoios», no seu

capítulo 2.4 referente à Mobilidade dos professores entre as escolas, é referido que mais de metade dos

sistemas educativos europeus não dispõem de regulamentação em matéria de mobilidade dos professores. No