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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Estado, e por isso deve ser salvaguardado no decurso do processo legislativo a conformidade com a

designada «lei-travão», prevista no n.º 2 do artigo 120.º do RAR e no n.º 2 do artigo 167.º da CRP.

e) Consultas e contributos

Corroboramos a proposta de entidades sugeridas na nota técnica para a consulta em sede de apreciação

na especialidade, as quais aqui são transcritas:

 Ministro da Educação;

 Ministro de Estado e das Finanças;

 Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

 FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

 FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação;

 FNE – Federação Nacional de Educação;

 Federação Portuguesa de Professores;

 Associação Nacional de Professores;

 Associação Nacional de Professores Contratados;

 SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, exime-se o signatário do presente parecer de, nesta

sede, manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço, reservando o seu grupo parlamentar a sua

posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 528/XIV/2.ª foi apresentada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,

encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e votada em

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Palmira Maciel — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do

IL, na reunião da Comissão de 2 de dezembro de 2020.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.