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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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tempo o potencial produtivo da economia nacional.

Assim, a redução da segmentação do mercado de trabalho constitui um desígnio fundamental da

intervenção das autoridades portuguesas, tendo no período recente sido adotadas medidas relevantes neste

domínio, designadamente:

As políticas ativas de emprego foram reorientadas no sentido de reforçar o seu direcionamento para a

criação de emprego permanente, baseado em contratos sem termo, sendo que quase 90% dos contratos de

trabalho apoiados no âmbito da medida Contrato Emprego (Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro) são

contratos sem termo, proporção que se aproxima dos 95% no caso dos jovens. Ao mesmo tempo, foram

apoiadas até ao momento cerca de 10 000 conversões de contrato de estágio para contrato de trabalho sem

termo, através do Prémio Emprego da medida Estágios Profissionais (Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril).

Ainda, a medida Converte+ (Portaria n.º 323/2019, de 19 de setembro) permitiu apoiar a conversão de quase

27.800 contratos de trabalho a termo para contratos de trabalho sem termo.

As recentes alterações à legislação laboral, que entraram em vigor em outubro de 2019, no seguimento de

um acordo de concertação social, vieram reforçar os incentivos à contratação permanente, desde logo com a

redução da duração máxima dos contratos a termo para o mínimo histórico de dois anos, com a introdução de

regras de renovação mais exigentes (as renovações não podem exceder o período do contrato inicial) e com a

eliminação da justificação de ser jovem à procura do 1.º emprego ou desempregado de longa duração para

contratar a termo; mas também com a introdução de um máximo de seis renovações aos contratos de trabalho

temporário (não existia qualquer limite), com a garantia de que os trabalhadores temporários beneficiam desde

o primeiro dia das regras dos contratos coletivos das empresas onde são colocados, com a garantia de que os

trabalhadores temporários são sempre informados da razão pela qual estas recorrem ao seu trabalho, para

que melhor possam defender os seus direitos e a introdução de regra que obriga as empresas utilizadoras a

integrar os trabalhadores temporários em caso de irregularidades no contrato entre a empresa de trabalho

temporário e a empresa utilizadora.

O esforço continuado no sentido de reforçar a capacidade instalada da inspeção do trabalho tem sido

aprofundado face aos desafios suscitados pelo COVID-19, tendo agora a ACT o número mais elevado de

inspetores em funções desde a sua criação, em 2006, e o que mais se aproxima do rácio indicativo da

Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Com o reforço da capacidade inspetiva da Autoridade para as Condições de Trabalho, o Governo pretende

facilitar a observância legal dos contratos a termo e o combate ao falso trabalho por conta própria, desígnio

para o qual contribuirá, para além do recrutamento externo de novos inspetores do trabalho, o reforço da

capacidade dos sistemas de informação para efeitos de fiscalização, em particular, as processadas no âmbito

da interconexão de dados com o Instituto de Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

São exemplos de uma estratégia integrada de combate à precariedade que permanece como prioridade

cimeira na política laboral portuguesa e que precisa agora de ser orientada para responder a um duplo desafio:

promover a qualidade e a estabilidade do emprego e recuperar a trajetória de criação sustentada de emprego

que o País vinha a percorrer antes do choque infligido pela pandemia.

Neste quadro, na continuação do que já foi iniciado na anterior legislatura, o XXII Governo Constitucional

comprometeu-se, no seu Programa, a adotar medidas concretas para combater a precariedade e reforçar a

dignificação do trabalho, promovendo a melhoria das condições de trabalho e dos salários e dinamizando a

negociação coletiva, e comprometeu-se também, no quadro do Programa de Estabilização Económica e Social

(PEES), com um conjunto de medidas concretas para promover a manutenção do emprego e estimular o

regresso rápido ao mercado de trabalho de quem, no âmbito da crise pandémica, ficou sem trabalho.

O ATIVAR.PT – Programa Reforçado de Apoio ao Emprego e à Formação Profissional surge, pois, no

âmbito do PEES como resposta à necessidade de conter os efeitos negativos da atual pandemia e para

garantir uma resposta adequada e rápida de política pública ao aumento do desemprego. O reforço dos apoios

à contratação e dos programas de estágio, com as recém-criadas medidas Incentivo ATIVAR.PT (Portaria n.º

207/2020, de 27 de agosto) e Estágios ATIVAR.PT (Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto), em articulação

com programas direcionados para setores e públicos específicos, como o Impulso PME jovem, para promover

a qualificação e a renovação de quadros das PME através contratação de jovens qualificados, o Empreende

2020, um concurso nacional de projetos de criação do próprio emprego e de projetos empresariais para jovens

e desempregados na lógica de (re)entrada no mercado de trabalho, ou o Mercado Social de Emprego, assente