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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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promoção pelo IHRU no património já identificado como apto, sem prejuízo da possibilidade de adoção de

outras modalidades de promoção, como a cedência para promoção municipal, a integração dos imóveis no

Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), promoção público-comunitária ou concessão.

Em paralelo, será dada continuidade aos incentivos à disponibilização, por parte dos privados, de oferta

habitacional para arrendamento, em condições de estabilidade e a custos abaixo do mercado, nomeadamente

no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, dos incentivos fiscais aos contratos de longa duração e

do regime de habitação a custos controlados, e é melhorada a eficácia do Porta 65 – Jovem através da

articulação com o Programa de Arrendamento Acessível e do reforço da respetiva dotação.

A melhoria da qualidade construtiva global do parque habitacional, é prosseguida através da continuidade

aos programas de apoio ao financiamento da reabilitação (i.e. o IFRRU 2020, Reabilitar para Arrendar).

Adicionalmente, atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19 e no âmbito do

Plano de Estabilização Económica e Social, foram igualmente definidas no domínio da habitação e

arrendamento medidas extraordinárias necessárias à minimização do impacte económico e social do contexto

atual na estabilidade das famílias, cuja situação continua a ser monitorizada de forma a garantir a preservação

do direito à habitação.

Por sua vez, a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade (PCDI) assume-se como um eixo de

intervenção que congrega um conjunto de objetivos que visam aumentar a empregabilidade, a adaptabilidade

do sistema de educação e de formação profissional e as acessibilidades das PCDI, bem como a capacitação

dos organismos, dos públicos estratégicos e da opinião pública para as questões da deficiência.

Neste sentido, em 2020 o Governo vai aprovar a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com

Deficiência (ENIND 20-25), que configura a estratégia nacional para a promoção das pessoas com deficiência,

de acordo com os princípios da Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência da ONU, e reforçar

o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI). No contexto do MAVI, vão ser avaliados os projetos-piloto

que estão em funcionamento desde 2019, para se definir um modelo definitivo de assistência pessoal que

possa vir a entrar em vigor a partir de 2022.

O caminho para autonomia das PCDI passa ainda pelo lançamento das bases de um plano nacional de

desinstitucionalização através da criação de um programa de incentivo ao surgimento de respostas

residenciais inseridas na comunidade, em articulação com os municípios e o setor social, nas quais as

pessoas com deficiência possam residir autonomamente, sendo-lhes prestado o apoio de retaguarda

imprescindível ao seu bem-estar.

Nesta matéria, para além de um imperativo de cidadania, a promoção das acessibilidades físicas, digitais,

de informação e comunicação para todos, é fator de desenvolvimento sustentável e de competitividade,

criando-se um Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, com instrumentos, meios e estímulos

adequados para acelerar, em articulação com os municípios, a adaptação dos espaços públicos,

equipamentos coletivos, estabelecimentos, condomínios e habitações;

Será ainda reforçada a Rede de Balcões da Inclusão, que garantem um atendimento especializado e

acessível às PCDI e que permitem uma aproximação entre as administrações públicas e os cidadãos.

Atualmente existe um Balcão no INR, IP, em cada Centro Distrital da Segurança Social, um no Centro

Regional da Segurança Social da Região Autónoma da Madeira e 86 Balcões da Inclusão Municipais.

Pretende-se reforçar a rede de Balcões da Inclusão Municipal com a adesão de outros municípios, para que

em 2024 existam 100 balcões integrados ao longo do território nacional.

Esta prioridade contempla ainda uma medida que contribui diretamente para melhorar a eficácia e

adequação da rede de proteção social, associada ao reforço da Prestação Social para a Inclusão (Decreto-Lei

n.º 126-A/2017, de 6 de outubro), que agregou as principais prestações pecuniárias que existiam no domínio

da deficiência. Esta prestação tem como objetivo central promover o combate à pobreza e incentivar a

participação laboral das pessoas com deficiência/incapacidade. Em outubro de 2019 teve início a terceira fase

desta prestação, com o alargamento da PSI às crianças e jovens com deficiência, o que representou um

reforço significativo dos montantes de apoio a que têm direito, sendo o ano de 2020 o primeiro de plena

implementação da terceira fase da prestação. Em 2019, a medida abrangeu cerca de 100 000 beneficiários,

prevendo-se que até ao final de 2024 venham a ser abrangidas 120 000 pessoas.

O aumento da empregabilidade das PCDI implica a avaliação e capacitação do sistema de apoios à

formação das pessoas com deficiência, melhorando a sua ligação com a autonomização e a inserção no