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21 DE DEZEMBRO DE 2020

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emprego, bem como a inovação nos instrumentos de inclusão no mercado de emprego, nomeadamente

aprofundando os apoios disponíveis, melhorando os instrumentos de orientação, colocação e apoio à pós-

colocação, de modo a estimular a inclusão em mercado aberto, sem deixar de assegurar enquadramento nas

lógicas de mercado social de emprego e emprego protegido, bem como promover o empreendedorismo e a

criação do próprio emprego por pessoas com deficiência.

A criação do próprio emprego, de empresas e o incentivo ao empreendedorismo social, correspondem a

intervenções prioritárias que podem constituir-se, também, como respostas relevantes de ativação e de

inclusão de desempregados e/ou inativos, traduzindo-se na realização de projetos empresariais de pequena

dimensão, no reforço de competências na área do empreendedorismo, na criação de novos projetos das

diferentes tipologias da economia social e na promoção de iniciativas de inovação e empreendedorismo social

(e.g. Programa Qualifica Social que tem o objetivo de capacitar os agentes do setor social e solidário e o

Programa «+CO3SO emprego» que cria um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo

empreendedorismo social (Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro).

Algumas das medidas inscritas nesta prioridade contribuem diretamente para o país melhorar a eficácia e

adequação da rede de proteção social:

 Lançar a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza que cruzará diferentes instrumentos e dimensões

de política pública, integrando transversalmente todos os públicos, da infância à velhice, e criando, em

particular, um quadro de monitorização único da evolução dos indicadores. A concretização desta estratégia

permitirá a valorização real dos rendimentos dos pensionistas dos escalões mais baixos, a convergência

faseada do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos com o limiar da Pobreza, favorecerá a

elevação dos rendimentos dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção e, em última instância, ajudará

a promover a sua mobilidade social;

 Atualizar o Indexante de Apoios Sociais (IAS) que corresponde ao valor de referência com impacto em

diversos apoios sociais e pensões (e.g. limite máximo do subsídio de desemprego, valor do subsídio social de

desemprego, limite mínimo do subsídio de doença, montante do subsídio por morte, entre outras). A sua

atualização, que entrou em vigor com a Lei do Orçamento do Estado 2017, não ocorria desde 2009, tendo

passado de 419,22 euros para 421,32 euros em 2017 (+0,5 p.p. acima da inflação), para 428,9 euros em 2018

(1,8% aumento face a 2017 e 0,5 p.p. acima da inflação) e para 435,76 euros em 2019 (1,6% aumento face a

2018 e 0,5 p.p. acima da inflação). Em 2020 o IAS situa-se nos 438,81 euros (0,7% de aumento face a 2019 e

0,046 p.p. acima da inflação);

 Atualizar progressivamente o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI), atingindo

o limiar de pobreza até ao final da legislatura, para além da revisão dos critérios de avaliação da condição de

recursos dos idosos, designadamente a eliminação dos rendimentos dos descendentes com rendimentos no

segundo e terceiro escalões da comparticipação familiar;

 Continuar a promover a inclusão social através de programas dirigidos a pessoas em situação de maior

vulnerabilidade (e.g. Contratos Locais de Desenvolvimento Social que promovem a inclusão social, de forma

integrada e multissetorial, através de ações a executar em parceria que contribuirão para a empregabilidade,

combate à pobreza e exclusão social). Encontram-se em execução 239, de um universo de 273 CLDS, e até o

final de 2020 estarão todos em execução;

 Prosseguir a orientação do Serviço de Atendimento de Ação Social /Rede Local de Intervenção Social,

para um modelo de organização e funcionamento de intervenção social de base local, em que se pretende

apoiar os processos de atendimento, encaminhamento e acompanhamento social das pessoas em situações

de risco e vulnerabilidade socioeconómica com um serviço multidisciplinar que responda a situações de crise

ou emergência social e de acompanhamento/apoio técnico às famílias, com vista à sua autonomização e

inclusão;

 Reforçar e requalificar a rede de equipamentos e respostas sociais de apoio à infância, aos idosos e

pessoas com deficiência e incapacidade;

 Reconhecer e valorizar o papel das entidades da economia social, bem como reforçar a cooperação, no

âmbito do desenvolvimento das respostas sociais e a capacitação dos profissionais do setor;

 Reforçar a autonomia e as competências do poder local no domínio da ação social, nomeadamente

através da descentralização de competências, do impulso à dinamização dos CLAS e à intervenção das redes