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21 DE DEZEMBRO DE 2020

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elétrica. Para esse efeito, foi lançado entre 26 e 29 de julho de 2019 o primeiro leilão em Portugal no qual

foram colocados a leilão 1.400 MW de capacidade de receção na rede. Como resultado, verificaram-se os

preços mais baixos (tarifa média ponderada atribuída no regime garantido foi de 20,33 €/MWh, com um

mínimo de 14,76 €/MWh e máximo de 31,16 €/MWh), traduzindo-se em ganhos efetivos para os consumidores

com poupanças de 600 milhões de euros em 15 anos e abrangendo cerca de 800 000 a 1.000.000 de famílias.

Dando continuidade a este processo, em 2020, foi lançado um segundo leilão de atribuição de capacidade

solar, com um total de 700 MW de capacidade de receção na rede, introduzindo-se uma nova opção para os

promotores que pretendam desenvolver projetos de armazenamento. Este segundo leilão revelou-se um novo

sucesso com Portugal a bater um novo recorde mundial com o mais baixo preço de energia solar registado,

registando-se ganhos para os consumidores na ordem dos 559 milhões de euros a 15 anos.

Merece igualmente destaque o fomento da produção distribuída de energia a partir de fontes renováveis, o

autoconsumo coletivo e as comunidades de energia, que permite que cidadãos, empresas e demais entidades

públicas e privadas, produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam a energia produzida a partir de

fontes de energia renovável, participando, assim, ativamente na transição energética. Para este efeito, foi

aprovado o Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, que consagra e fomenta o autoconsumo individual, o

autoconsumo coletivo e a constituição de comunidades de energia. Este novo regime surge numa lógica de

complementaridade, através da combinação de instrumentos centralizados de promoção de energias

renováveis com processos descentralizados que, pela sua própria natureza, reforçam a coesão social e

territorial, contribuindo para a redução das desigualdades atualmente existentes, nomeadamente através da

criação de emprego, da melhoria da competitividade das empresas distribuídas no território nacional e do

combate à pobreza energética. Pretende-se, ainda, garantir, por um lado, uma maior eficiência do ponto de

vista energético e ambiental.

Ainda no domínio da diversificação das fontes energéticas e redução da dependência energética, pretende-

se promover a produção e o consumo de gases renováveis, através do desenvolvimento e implementação de

tecnologias para a produção, armazenamento, transporte e consumo de gases renováveis, em particular o

hidrogénio verde. Foi aprovada a Estratégia Nacional para o Hidrogénio (Resolução do Conselho de Ministros

n.º 63/2020, de 14 de agosto) que tem por objetivo promover a introdução gradual do hidrogénio numa

estratégia, mais abrangente, de transição para uma economia descarbonizada. Neste sentido, já tiveram início

os trabalhos relativos a alterações legislativas para a injeção de Gases Renováveis nas redes de gás,

nomeadamente através do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, bem como já se iniciariam os trabalhos

para a formação de um consórcio para a instalação de um cluster industrial de Hidrogénio Verde em Sines.

Durante 2020, serão aprovados os procedimentos necessários aplicáveis às várias vertentes da cadeia de

valor dos gases renováveis, incluindo o licenciamento de instalações e a regulamentação da injeção de

hidrogénio nas redes de gás natural. Dar-se-á seguimento dos trabalhos com vista à formação de um

consórcio para a instalação de um cluster industrial de Hidrogénio Verde em Sines, prevendo-se a

apresentação de uma candidatura ao IPCEI durante o segundo semestre de 2020 e início dos trabalhos de

implementação do projeto durante 2021.

Em linha com prioridade à eficiência energética, será dado um particular enfoque aos edifícios. Esta área

mereceu especial destaque no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social que estabeleceu o

Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, a desenvolver através do Fundo Ambiental, visando não só

apoiar ações com efeito multiplicador na economia, apoiando a recuperação económica, mas também

promover a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios,

com melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Esta iniciativa teve início em setembro de

2020 e estender-se-á até ao final de 2021.

A renovação energética do parque nacional de edifícios existentes, e a promoção da eletrificação,

configura-se como medida fundamental para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de energia e

clima, assim como para o cumprimento de outros objetivos estratégicos, como o combate à pobreza

energética. Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos

objetivos, designadamente a redução de emissões de gases com efeito de estufa, a redução da fatura

energética, a redução da pobreza energética, a melhoria dos níveis de conforto e qualidade do ar interior, o

benefício para a saúde, a redução do consumo de água pelo forte nexus com o respetivo consumo energético

e os múltiplos benefícios ao nível da cadeia de valor associada ao setor da construção e do imobiliário.