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21 DE DEZEMBRO DE 2020

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O PNEC 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, concretiza

o RNC 2050 no período até 2030, e constitui o plano orientador para a descarbonização nas várias áreas de

ação governativa, através do estabelecimento de metas setoriais de redução de emissões. Paralelamente, o

PNEC 2030 define metas para a incorporação de energia de fonte renovável e para a redução dos consumos

de energia, através de ganhos de eficiência energética. O PNEC 2030 é o plano de referência para a

recuperação económica e social alinhado com a transição ecológica.

Instrumental para este objetivo será o estabelecimento de uma metodologia de avaliação do impacto das

propostas legislativas e das políticas setoriais na ação climática e cuja aplicação se iniciará no âmbito da

avaliação de impacte legislativo.

A transformação que se exige à sociedade portuguesa comporta o envolvimento dos diferentes níveis de

organização administrativa, da local à regional. É por isso que o Governo irá promover a realização de

Roteiros Regionais para a Neutralidade Carbónica que traduzam a nível regional a ambição colocada a nível

nacional. Os esforços assentam na transição energética, com enfoque numa maior eficiência energética e na

aposta nas fontes de energia renovável, na promoção da mobilidade sustentável, no reforço da produção e do

consumo de energia a partir de fontes renováveis nos vários setores, associada a uma alteração dos padrões

de utilização dos transportes pelos portugueses, bem como na necessidade de dar continuidade aos

investimentos na ferrovia e na descarbonização da sociedade, através de uma gestão eficiente de recursos

assente em princípios de sustentabilidade e circularidade.

Serão, também, promovidas iniciativas de mobilização de atores do setor empresarial para a

descarbonização, bem como, o desenvolvimento e a aplicação de roteiros setoriais para a descarbonização da

indústria.

Em Portugal, o investimento adicional necessário para atingir a neutralidade carbónica está projetado em

cerca de 2 mil milhões de euros por ano até 2050. Assim, o Governo e o setor financeiro deverão criar

incentivos e produtos financeiros que facilitem os investimentos, públicos e privados, necessários e a transição

para uma economia neutra em carbono. Para tal, será criada uma Estratégia Nacional para o Financiamento

Sustentável, com participação de todas as partes interessadas.

Adicionalmente, e uma vez que são conhecidas as consequências económicas, sociais e ambientais

associadas às alterações climáticas, em particular, decorrentes da existência de fenómenos extremos, este

Governo irá promover respostas diversificadas e integradas que as permitam mitigar, mas também adaptar a

sociedade e os territórios, de forma aumentar a resiliência das comunidades e a diminuir as vulnerabilidades

dos territórios.

Adicionalmente, assume-se como imperiosa a reorientação do modelo económico português de uma

utilização linear das matérias para a sua recirculação, através da criação de instrumentos que promovam a

alteração de paradigma que lhe está associada, seja nos modelos de negócio, seja no comportamento da

população em geral.

Finalmente, numa lógica de valorização dos recursos endógenos para o robustecimento da competitividade

de uma economia que utilize de forma eficiente os recursos, incorporando de forma consequente a dimensão

sustentabilidade, importará potenciar o papel do setor da agricultura e das florestas na sustentabilidade e

valorização dos recursos, e por outro lado, assegurar a sustentabilidade ambiental dos recursos marinhos,

articulando esta ambição com o reforço do potencial estratégico da Economia do Mar.

O Fundo Ambiental assume-se como o principal instrumento de financiamento da política ambiental e de

ação climática. Prevê-se que o Fundo Ambiental integre o Fundo para a Eficiência Energética, o Fundo

Florestal Permanente, o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético e o Fundo de Apoio a

Inovação. Com esta fusão, é introduzido um maior foco no apoio a projetos de transição energética e

concentrado num único fundo os apoios à eficiência energética. Será igualmente dado um maior protagonismo

ao apoio a projetos de inovação nas áreas de atuação do FA. Permite ainda incluir o apoio a medidas na área

das florestas e da gestão florestal, criando sinergias com as iniciativas na área da biodiversidade e da ação

climática.

O Fundo Ambiental é reforçado enquanto instrumento central para o financiamento da ação climática, da

política do ambiente e enquanto instrumento dinamizador da recuperação, promovendo o apoio a projetos nas

áreas da mitigação, incluindo projetos de promoção da mobilidade elétrica, descarbonização das cidades e da

indústria, adaptação e cooperação em matéria de alterações climáticas, recursos hídricos, bioeconomia