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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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decisões jurisdicionais em tempo útil. Nesse sentido, houve o alargamento da rede de julgados de paz,

nomeadamente com a criação do Julgado de Paz do Oeste e com a instalação da sede e delegações do

Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Funchal, Câmara de Lobos e Santa Cruz, na Madeira,

bem como a implementação de um novo modelo de financiamento dos centros de arbitragem de conflitos do

consumo com vista a um funcionamento financeiramente sustentável, tendo ainda sido recrutados novos

mediadores e revistos os honorários dos mediadores a exercer a sua atividade no sistema de mediação

familiar. Para 2020, está prevista a conclusão da fase de desenvolvimento da nova plataforma eletrónica de

tramitação de processos nas áreas dos julgados de paz, da arbitragem e da mediação, e o alargamento do

Julgado de Paz do agrupamento dos municípios de Funchal, Câmara de Lobos e Santa Cruz ao município do

Machico. Encontra-se também planeada a criação de um Julgado de Paz na Batalha em articulação com os

municípios de Leiria, Marinha Grande, Porto de Mós e Pombal, dando-se assim continuidade ao alargamento

da referida rede. Ainda neste contexto, prevê-se a disponibilização até final de 2020 da primeira versão do

RAL+, que corresponde ao sistema de informação único de suporte à tramitação dos Julgados de Paz, dos

Centros de Arbitragem (da responsabilidade do Ministério da Justiça) e da Mediação.

7 – AGENDA ESTRATÉGICA TRANSIÇÃO CLIMÁTICA e SUSTENTABILIDADE DOS RECURSOS

O reconhecimento das alterações climáticas – por parte de Estados, instituições, ou indivíduos – como uma

das maiores ameaças globais, com potencial para gerar impactes ambientais, sociais e económicos

extremamente severos, é hoje cada vez mais generalizada. Corroboradas por um número crescente de

estudos científicos, as alterações climáticas, e particularmente os seus efeitos, têm provocado um sentido de

urgência na procura de respostas.

Esta perceção de urgência, que reclama por compromissos consequentes e por ações eficazes, decorre

não só das sucessivas evidências científicas, mas resulta, sobretudo, da constatação generalizada de que as

alterações climáticas não são uma ocorrência distante (no tempo e/ou no espaço), mas antes um fenómeno

real cujos efeitos se fazem sentir de forma efetiva e no imediato – perceção construída, também, devido à

ocorrência de sucessivos eventos extremos que, potenciados num quadro de alterações climáticas, têm

imposto elevados custos humanos, sociais e ambientais.

Portugal, com uma posição geográfica particularmente exposta num contexto de alterações climáticas,

reconhece os custos que penalizam a inação perante estes desafios. Neste sentido, em 2016, recorrendo a

um robusto historial em matéria de política climática – que já no passado havia contribuído para assegurar o

cumprimento bem-sucedido dos objetivos nacionais no âmbito do Protocolo de Quioto –, Portugal não só

completa o processo de ratificação do Acordo de Paris – histórico compromisso multilateral alcançado em

2015 por ocasião da 21.ª Conferência das Partes (COP) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre

Alterações Climáticas (CQNUAC), tendo sido um dos primeiros países da União Europeia a fazê-lo –, como

assume, também, por ocasião da Conferência de Marraquexe das Nações Unidades para a Mudança

Climática (COP 22), o ambicioso, mas pertinente, objetivo de atingir a neutralidade carbónica até 2050.

Assim, e em linha com as prioridades definidas pela Comissão Europeia, o XXII Governo Constitucional

reforça o compromisso político e assume as Alterações Climáticas como um dos quatro desafios estratégicos

para a legislatura, reiterando a necessidade de proceder a um caminho adaptativo, mas sobretudo,

destacando a ambição da descarbonização – dando passos decisivos rumo à neutralidade carbónica –,

valorizando o território, tirando partido dos seus recursos endógenos renováveis, preservando os

ecossistemas e a biodiversidade e avançando para uma economia circular, sustentável e competitiva, capaz

de assegurar uma transição justa, em linha com os objetivos propostos no âmbito do Acordo de Paris e dos

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas.

Nesse sentido, em 2019, aprovou o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), assumindo

um objetivo de redução de emissões de gases com efeito de estufa superior a 85%, até 2050, e a respetiva

trajetória para alcançar esse desígnio, e o Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030) que

apresenta a visão estratégia, os objetivos, as metas e medidas para que na próxima década, o país possa

alcançar uma redução de 45% a 55% de emissões de gases com efeito de estufa e assegurar a transição

energética para a neutralidade carbónica.