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21 DE DEZEMBRO DE 2020

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Artigo 216.º

Avaliação e reformulação dos apoios públicos às centrais a biomassa florestal

No primeiro semestre de 2021, o Governo realiza um estudo de forma a avaliar o modelo, implementação,

funcionamento, viabilidade e sustentabilidade das centrais a biomassa florestal, no qual deve constar de forma

detalhada a biomassa florestal residual disponível por região.

Artigo 217.º

Relatório relativo aos apoios no âmbito do Plano Nacional do Hidrogénio

A partir do ano de 2021, o Governo assegura a divulgação pública de um relatório anual relativamente aos

apoios à produção de hidrogénio verde e a projetos de hidrogénio previstos no âmbito do Plano Nacional do

Hidrogénio, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020, de 14 de agosto, que identifique:

a) Os apoios concedidos, a sua tipologia e o seu âmbito territorial;

b) A lista dos beneficiários diretos e indiretos dos apoios;

c) A avaliação económica e financeira dos projetos apoiados;

d) O custo por tonelada de CO2 reduzida, subdividida em total, o custo privado e o custo dos apoios

públicos;

e) O grau de execução dos projetos apoiados.

Artigo 218.º

Criação de programas de formação para agricultores florestais

No primeiro semestre de 2021, o Governo, através das direções regionais de agricultura e pescas e em

articulação com as câmaras municipais e as juntas de freguesia, cria um programa de formação dirigido a

novos agricultores florestais, com o objetivo de desenvolver programas educativos sobre a produção de

floresta biológica e a agricultura sintrópica.

Artigo 219.º

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP

O ICNF, IP, enquanto autoridade florestal nacional, fica autorizado a transferir as dotações inscritas no seu

orçamento, nos seguintes termos:

a) Para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo

Florestal Permanente (FFP);

b) Para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais no âmbito do

FFP;

c) Para entidades, serviços e organismos competentes da área da defesa nacional, com vista a suportar os

encargos com ações de vigilância e gestão de combustível em áreas florestais sob gestão do Estado, ao

abrigo de protocolo a celebrar no âmbito do FFP.

Artigo 220.º

Recrutamento para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP

Durante o ano de 2021, o ICNF, IP, fica autorizado a contratar, por tempo indeterminado:

a) 25 assistentes operacionais;

b) 25 técnicos superiores;

c) 20 médicos-veterinários.