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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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Artigo 221.º

Cedência de plantas autóctones a pequenos proprietários

Em 2021, o Governo procede ao alargamento do programa de cedência de plantas autóctones dos viveiros

do ICNF, IP, tendo como beneficiários os pequenos proprietários.

Artigo 222.º

Apoios para o arranque e controlo de eucaliptos de crescimento espontâneo

Em 2021, o Governo através do PRR disponibiliza um apoio financeiro aos pequenos proprietários e

produtores florestais, às autarquias e às entidades gestoras de baldios para o arranque e controlo de

eucaliptos de crescimento espontâneo nas áreas que foram percorridas por incêndios desde 2017.

Artigo 223.º

Reforço dos apoios à agricultura familiar

1– Em 2021, é criado um conjunto de instrumentos específicos para os detentores de Estatuto de

Agricultura Familiar, designadamente:

a) Apoio à criação de organizações de produtores multiprodutos, no âmbito do PDR 2020, no valor 500 000

€;

b) Apoio ao investimento realizado em pequenas explorações agrícolas, incluindo em eficiência energética,

no âmbito dos Grupos de Ação Local, no valor de 3 000 000 €;

c) Majoração da bonificação dos juros da linha de crédito de curto prazo, criada pelo Decreto-Lei n.º

298/98, de 28 de setembro, com um plafond máximo de 5000 € por ano;

d) Desenvolvimento de apoio e aconselhamento técnico no primeiro trimestre de 2021, com suporte da

estrutura das direções regionais de agricultura e pescas, através dos seus locais de atendimento;

e) Criação de roteiros temáticos para desenvolvimento de competências e transferência de conhecimento,

no âmbito da Rede Rural Nacional;

f) Reforço da majoração para 70% nos seguros agrícolas no âmbito PDR 2020.

2– Adicionalmente, é dada uma discriminação positiva quanto aos critérios de seleção:

a) No apoio aos investimentos que potenciem a eficiência energética no âmbito do PDR 2020;

b) No âmbito do programa VITIS (Regime de apoio à restruturação e reconversão da vinha).

Artigo 224.º

Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e Plano de Ação 2017-27

Em 2021, o Governo promove a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e o Plano de Ação para a

produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos para o período de 2017 a 2027,

aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017, de 27 de julho, integrando a agricultura

biológica no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum.

Artigo 225.º

Campanha nacional de promoção da diversidade biológica dos recursos genéticos vegetais

Durante o ano de 2021, o Governo promove uma campanha nacional de promoção da diversidade

biológica dos recursos genéticos vegetais, que assegure, designadamente, a sensibilização para a importância

da colheita, conservação, documentação e valorização dos recursos genéticos vegetais.