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6. A aplicação do presente acordo baseia-se nos princípios do diálogo, do respeito mútuo, de

uma parceria equitativa, do multilateralismo, do consenso e do respeito pelo direito internacional.

TÍTULO II

DIÁLOGO POLÍTICO E COOPERAÇÃO

SOBRE QUESTÕES DE POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA

ARTIGO 3.º

Diálogo político

1. As Partes acordam em intensificar o seu diálogo político.

2. O diálogo político tem por objetivo:

a) Promover o desenvolvimento das relações bilaterais; e

b) Reforçar as abordagens comuns adotadas pelas Partes e identificar as possibilidades de

cooperação no âmbito dos problemas e desafios globais e regionais.

3. O diálogo entre as Partes assume as seguintes formas:

a) Consultas, reuniões e visitas a nível de líderes a realizar sempre que as Partes o considerem

necessário;

2 DE FEVEREIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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