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b) Consultas, reuniões e visitas a nível ministerial, incluindo consultas entre ministros dos

negócios estrangeiros, reuniões ministeriais sobre o comércio e outras questões, conforme

determinado pelas Partes, a realizar nas ocasiões e locais a determinar pelas Partes;

c) Reuniões periódicas a nível de altos funcionários, a realizar quando necessário, sobre questões

bilaterais, política externa, segurança internacional, luta contra o terrorismo, comércio,

cooperação para o desenvolvimento, alterações climáticas e outras questões, tal como

determinado pelas Partes;

d) Diálogos setoriais sobre questões de interesse comum; e

e) Intercâmbios de delegações e outros contactos entre o Parlamento da Austrália e o Parlamento

Europeu.

ARTIGO 4.º

Empenho no respeito pelos princípios democráticos, os direitos humanos e o Estado de direito

As Partes comprometem-se a:

a) Promover os princípios essenciais dos valores democráticos, dos direitos humanos e do

Estado de direito, designadamente nas instâncias multilaterais;

b) Colaborar e coordenar a sua ação, se necessário, para fazer avançar na prática os princípios

democráticos, os direitos humanos e o Estado de direito;

II SÉRIE-A — NÚMERO 68______________________________________________________________________________________________________

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