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4. As Partes acordam em manter um diálogo político regular para acompanhar e consolidar estes

elementos.

ARTIGO 7.º

Armas ligeiras e de pequeno calibre e outras armas convencionais

1. As Partes reconhecem que o fabrico, transferência e circulação ilícitos de armas ligeiras e de

pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições, e a sua acumulação excessiva, má gestão, arsenais

sem condições de segurança adequadas e a sua disseminação incontrolada continuam a constituir

uma grave ameaça para a paz e a segurança internacionais.

2. As Partes acordam em observar e aplicar integralmente as obrigações respetivas em matéria

de luta contra o comércio ilícito de ALPC e respetivas munições, em conformidade com os acordos

internacionais existentes, que a Austrália e a União e/ou os Estados-Membros ratificaram ou aos

quais aderiram, no respeito das suas competências e das resoluções do Conselho de Segurança das

Nações Unidas.

3. As Partes reconhecem a importância de dispor de sistemas internos de controlo das

transferências de armas convencionais que se coadunem com as normas internacionais existentes.

As Partes reconhecem a importância de aplicar tais controlos de maneira responsável, a fim de

contribuir para a paz, a segurança e a estabilidade internacionais e regionais, bem como para a

redução do sofrimento humano e a prevenção do desvio de armas convencionais.

2 DE FEVEREIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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