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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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Refira-se ainda a Gesetz zur Fortentwicklung der haushaltsnahen Getrennterfassung von wertstoffhaltigen

Abfällen, aprovada em 2017, mas com entrada em vigor a partir de janeiro de 2019, substituindo a legislação

em vigor, e do qual se encontram FAQs a divulgar as alterações.

Uma das novidades introduzidas na lei é a criação de um Central Packaging Registry, com o objetivo de:

• Proceder ao registo de fabricantes ainda antes dos bens serem colocados em circulação pela primeira

vez;

• Centralizar os relatórios de dados de fabricantes e sistemas;

• Declaração de preenchimento da integralidade;

• Manter um registo de inspetores (peritos avaliadores, auditores, consultores fiscais, contadores

credenciados).

A Sociedade Ponto Verde apresenta ainda as seguintes metas para a reciclagem:

ESPANHA

Através da aprovação da Ley 11/1997, de 24 de abril, de Envases y Residuos de Envases (aqui na sua

versão consolidada), Espanha transpôs a Diretiva 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a

matéria em apreço.

A Lei está estruturada em sete capítulos, os três primeiros dedicados, respetivamente, às disposições de

aplicação geral, para estabelecer alguns princípios de atuação das Administrações Públicas para promover a

prevenção e reutilização de embalagens e para estabelecer os objetivos de reciclagem e valorização previsto

na referida Diretiva, estabelecendo objetivos de reciclagem intermédia, a cumprir no prazo de trinta e seis meses.

Para atingir esses objetivos, além de impor aos fabricantes de embalagens a obrigação de utilizar materiais

de resíduos de embalagens nos seus processos de fabricação, salvo disposição expressa em contrário pela lei,

o Capítulo IV regulamenta dois procedimentos diferentes: primeiro, estabelece, em geral, que os diferentes

agentes que participam da cadeia de comercialização de um produto embalado (embaladores, importadores e

grossistas) devem cobrar aos seus clientes, até o consumidor final, um valor por cada produto objeto da

transação e devolver a mesma quantia de dinheiro para a devolução da embalagem vazia. Em segundo lugar,

os referidos agentes podem ficar isentos das obrigações decorrentes do procedimento geral quando participam

num sistema integrado de gestão de embalagens usadas e resíduos de embalagens, que garanta a sua recolha

periódica e o cumprimento dos objetivos de reciclagem e valorização fixados.

O diploma consagra assim o princípio da reutilização e reciclagem dos resíduos de embalagens, promovendo

a prática de um uso ao longo do ciclo de vida da embalagem, após o qual serão recicladas e reaproveitadas

para novas embalagens.