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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

12

Em 2015, o Parlamento Europeu publicou uma Resolução9 exortando a Comissão a «avaliar a atual (2012-

2015) estratégia e conceber uma nova estratégia ambiciosa para a proteção e o bem-estar dos animais

relativa ao período 2016-2020», com o objetivo de assegurar a aplicação do artigo 13.º TFUE.

A 6 de junho de 2017 teve lugar a primeira reunião sobre a Plataforma Europeia para o Bem-Estar Animal,

que tem como principal prioridade a promoção de um diálogo extenso sobre questões de bem-estar animal

relevantes para a UE entre as várias partes interessadas. É promovido o benchmarking e a partilha de boas

práticas entre estes últimos. Em complemento a esta iniciativa foi ainda criado o Centro de Referência da UE

para o Bem-Estar Animal.

A União Europeia prevê, ainda, regras específicas sobre o bem-estar para os animais de criação durante o

atordoamento e o abate, bem como para as condições de reprodução de categorias animais específicas.

Foi, também, apresentada a nova estratégia do Prado ao Prato para uma alimentação mais sustentável,

através da qual a Comissão Europeia está a avaliar toda a legislação da UE sobre o bem-estar dos animais de

criação.

Ao longo dos últimos anos, a União Europeia tem apresentado progressos, sobretudo depois do

estabelecimento do estatuto dos animais enquanto seres sencientes, com a proibição dos testes de

cosméticos em animais, as melhorias no transporte de animais vivos, a sua segurança e a sua regulação, a

melhoria de cuidados veterinários e as novas regulações referentes à criação de animais.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: França e Irlanda.

FRANÇA

Em 2015, uma alteração ao Code Civil, na sua versão consolidada, introduziu um novo artigo L515-14 no

seu texto, inserido na Parte II deste Código, designando o animal como «ser sensível» e submetendo-os ao

regime dos bens. Todavia, parte significativa da legislação sobre defesa dos direitos dos animais está

compilada no Código Rural (Code Rural et de la Pêche Maritime), remetendo para as autarquias locais

(communes) responsabilidades importantes sobre a recolha de animais.Assim, de acordo com o artigo L211-

24, cada comuna deve ter um centro de recolha (fourrière communale) adequada para a receção e a guarda

dos cães e gatos errantes, até os prazos fixados nos artigos L211-25 e L211-26, ou recorrer ao serviço de um

centro de recolha estabelecido noutra comuna, com o acordo prévio da mesma. Acresce que cada comuna

deve ter uma capacidade adaptada às necessidades do município para o qual fornece o serviço de recolha de

animais. A capacidade de cada centro de recolha é determinada por ordem do Prefeito (préfet) onde está

instalado. Os procedimentos de recolha, de guarda e tratamento dos animais são especificadosno artigo

L211-25do mesmo Código Rural.

Finalmente, há que distinguir o conceito de centro de recolha de animais, anteriormente citado, do de

«refúgio», que se refere, conforme disposto no artigo L.214-6 do Código Rural, a «estabelecimentos sem fins

lucrativos geridos por uma fundação ou associação, para a proteção dos animais designados para o efeito

pelo Prefeito (préfet), que acolhe e cuida dos animais, provenientes de um centro de acolhimento (…) ou

dados pelo seu dono»10

.

Regularmente, são feitas campanhas de esterilização de animais, como esta, dedicada ao controlo da

população de felinos, levada a cabo pela sociedade I-CAD – Identification des carnivores domestiques, que,

por delegação do Ministério da Agricultura e da Alimentação, tem por missão gerir o Ficheiro Nacional de

Identificação de Carnívoros Domésticos, em França, ou esta, promovida pelo commune de Levens.

9 Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2015, sobre uma nova estratégia para o bem-estar dos animais para o

período de 2016-2020 [2015/2957(RSP)] 10

Tradução livre.