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10 DE MARÇO DE 2021

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IV. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Segundo o disposto no artigo 249.º da Constituição, a criação ou a extinção de municípios, bem como a

alteração da respetiva área, é efetuada por lei, precedendo-se consulta dos órgãos das autarquias abrangidas.

Nestes termos, foram solicitados pareceres aos presidentes das juntas de freguesia e das assembleias de

freguesia de Escapães, e da União de freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, bem

como aos presidentes da câmara municipal e da assembleia municipal de Santa Maria da Feira.

Quaisquer contributos que sejam recebidos no âmbito destas ou de outras consultas ficarão a constar da

página da iniciativa.

V. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta

pelo autor, verifica-se que a iniciativa legislativa, atendendo à totalidade das categorias e indicadores

analisados, tem uma valoração neutra.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

———

PROJETO DE LEI N.º 655/XIV/2.ª

[ALTERA OS PROCEDIMENTOS DA ENTREGA DO FICHEIRO SAF-T (PT) RELATIVO À

CONTABILIDADE (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 48/2020, DE 3 DE AGOSTO)]

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos