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10 DE MARÇO DE 2021

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as empresas e empresários com contabilidade organizada.

A IES compila as seguintes obrigações fiscais:

 A entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal à AT;

 O registo da prestação de contas junto das conservatórias do registo comercial;

 A entrega de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE);

 A entrega de informação relativa aos dados contabilísticos anuais ao Banco de Portugal (BdP); e

 A entrega de informação estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).

Citando a nota técnica:

«O cumprimento da obrigação da entrega da declaração da IES, bem como a declaração anual de

informação contabilística e fiscal fica dependente da submissão prévia do SAF-T (PT), relativo à contabilidade,

à AT e a sua respetiva validação (n.º 5 do artigo 2.º) até ao décimo quinto dia do sétimo mês posterior à data

do termo do exercício económico, independentemente de esse dia ser útil ou não útil (artigo 5.º)».

«O SAF-T (PT) é um documento digital em formato XML que reúne a informação fiscal e contabilística

referente a uma empresa referente a um determinado período. O objetivo é permitir uma exportação fácil, em

qualquer momento, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, de faturação, de documentos de

transporte e recibos emitidos, num formato legível e comum, independentemente do programa utilizado, sem

afetar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade».

«Introduzido pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, estabelece-se que todos os sujeitos passivos de

IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que

organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de

acordo com a estrutura de dados divulgada em anexo à portaria e sempre que solicitado pelos serviços de

inspeção, no âmbito das suas competências.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, que simplifica o preenchimento dos

anexos A e I da IES, pretendeu-se dar continuidade ao processo de simplificação que conduziu à criação da

Informação Empresarial Simplificada, desta feita com a simplificação do preenchimento de dois dos anexos

desta declaração, relativos aos elementos contabilísticos das empresas, através do preenchimento automático

dos campos dos referidos anexos com a informação constante do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade,

bem como a supressão dos quadros e campos dos anteriores formulários nos casos em que a informação

possa ser obtida através do referido ficheiro.

Posteriormente, com a publicação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, foi introduzido o dever de excluir

previamente todos ‘os campos de dados do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T

(PT), relativo à contabilidade, que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face

ao âmbito e objeto do presente diploma, designadamente dados que possam por em causa deveres de sigilo a

que, legal ou contratualmente, os sujeitos passivos se encontrem obrigados’, remetendo a definição dos

campos a excluir, bem como o procedimento a adotar para decreto-lei.

Tal veio a suceder com a publicação do Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto, que determina a definição

dos procedimentos a adotar no que se refere à submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade. De

acordo com o artigo 2.º deste diploma, os programas de contabilidade, aquando da geração do ficheiro SAF-T

(PT), relativo à contabilidade, devem utilizar o serviço da INCM para obtenção de chave que permita cifrar os

dados a descaracterizar. Os dados a descaracterizar encontra-se descritos no anexo do diploma.

Já o artigo 4.º atribui à INCM a responsabilidade pela disponibilização e manutenção do serviço de geração

e armazenamento de chaves para descaracterização dos dados dos ficheiros SAF-T (PT), relativos à

contabilidade, durante 15 anos.

À AT é autorizado o acesso à chave que permite desencriptar os dados encriptados no ficheiro

contabilístico SAF-T (PT), através da solicitação da chave à INCM no âmbito de procedimentos inspetivos,

conforme previsto no artigo 6.º».

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar encontra-se

pendente o Projeto de Resolução n.º 886/XIV/2.ª (PCP) – Recomenda ao Governo que altere os

procedimentos da entrega do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e o Projeto de Lei n.º 683/XIV/2.ª