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10 DE MARÇO DE 2021

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 655/XIV/2.ª (PCP)

Altera os procedimentos da entrega do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade (Primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto)

Data de admissão: 27 de janeiro de 2021.

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Consultas e contributos

V. Avaliação prévia de impacto

VI. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Nuno Amorim (DILP), Lia Negrão (DAPLEN), Paula Faria (Biblioteca) e Ângela Dionísio (DAC). Data: 17 de fevereiro de 2021.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa ora apresentada visa alterar os procedimentos da entrega do ficheiro normalizado de auditoria

tributária designado por SAF-T (PT)1 relativo à contabilidade, propondo, para o efeito, a alteração da redação

dos artigos 2.º, 3.º, 6.º, 8.º e 9.º, do Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto, bem como do respetivo anexo, e

a revogação do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 6.º do mesmo diploma.

Sustentam os autores da iniciativa que a solução encontrada pelo Governo continua a comportar a entrega

à Autoridade Tributária (AT) de todo o ficheiro SAF-T [(e não a extração ex ante dos dados necessários ao

pré-preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (IES)], ainda que com um conjunto de dados

encriptados pela chave digital desenvolvida pela Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), estando por isso

em contradição com o previsto na Lein.º 119/2019, de 18 de setembro. Com efeito, esta lei prevê (no seu

artigo 21.º que altera artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro) que «no processo de submissão

prévia (…) devem ser excluídos, previamente à submissão, os campos de dados do ficheiro (…) SAF-T (PT),

relativo à contabilidade, que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao

âmbito e objeto do presente diploma, (…)».

Da exposição de motivos, extraímos os seguintes fundamentos para a apresentação desta iniciativa:

 O Decreto-Lei n.º 87/2018 que estabeleceu a entrega obrigatória do ficheiro «SAF-T (PT)» da

Contabilidade, tem como propósito a facilitação do pré-preenchimento automático de determinadas obrigações

fiscais. Porém, segundo os proponentes, os sujeitos passivos passam a ser inspecionados de forma

preventiva, sem verem garantidos os seus direitos, autodeclarando a informação contida no ficheiro, mesmo

que disso não tenham consciência.

1 O ficheiro SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes Portuguese edition) é um documento digital que reúne a informação fiscal e

contabilística de uma empresa referente a um período específico.