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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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acordo com a estrutura de dados divulgada em anexo à portaria e sempre que solicitado pelos serviços de

inspeção, no âmbito das suas competências.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, que simplifica o preenchimento dos

anexos A e I da IES, pretendeu-se dar continuidade ao processo de simplificação que conduziu à criação da

Informação Empresarial Simplificada, desta feita com a simplificação do preenchimento de dois dos anexos

desta declaração, relativos aos elementos contabilísticos das empresas, através do preenchimento automático

dos campos dos referidos anexos com a informação constante do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade,

bem como a supressão dos quadros e campos dos anteriores formulários nos casos em que a informação

possa ser obtida através do referido ficheiro.

Posteriormente, com a publicação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, foi introduzido o dever de excluir

previamente todos “os campos de dados do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T

(PT), relativo à contabilidade, que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face

ao âmbito e objeto do presente diploma, designadamente dados que possam por em causa deveres de sigilo a

que, legal ou contratualmente, os sujeitos passivos se encontrem obrigados”, remetendo a definição dos

campos a excluir, bem como o procedimento a adotar para decreto-lei.

Tal veio a suceder com a publicação do Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto10

, que determina a

definição dos procedimentos a adotar no que se refere à submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à

contabilidade. De acordo com o artigo 2.º deste diploma, os programas de contabilidade, aquando da geração

do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, devem utilizar o serviço da INCM para obtenção de chave que

permita cifrar os dados a descaracterizar. Os dados a descaracterizar encontra-se descritos no anexo do

diploma.

Já o artigo 4.º atribui à INCM a responsabilidade pela disponibilização e manutenção do serviço de geração

e armazenamento de chaves para descaracterização dos dados dos ficheiros SAF-T (PT), relativos à

contabilidade, durante 15 anos11

.

À AT é autorizado o acesso à chave que permite desencriptar os dados encriptados no ficheiro

contabilístico SAF-T (PT), através da solicitação da chave à INCM no âmbito de procedimentos inspetivos,

conforme previsto no artigo 6.º.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (AP), verificou-

se que, neste momento, não se encontram pendentes, sobre matéria idêntica, quaisquer petições,

identificando-se todavia uma iniciativa sobre tema conexo: o Projeto de Resolução n.º 886/XIV/2.ª (PCP) –

Recomenda ao Governo que altere os procedimentos da entrega do ficheiro SAF-T (PT) relativo à

contabilidade.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Sobre matéria conexa com a desta iniciativa, identificam-se os seguintes antecedentes parlamentares, dois

dos quais já anteriormente mencionados nesta nota técnica:

 Petição n.º 628/XIII/4.ª – Solicitam a adoção de medidas contra as bases de dados da Autoridade

Tributária, subscrita pela Associação Nacional Contabilistas (ANACO), com 11 433 assinaturas.

 Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, que altera diversos códigos fiscais, com origem na Proposta de Lei

n.º 180/XIII/4.ª (GOV), aprovada com os votos favoráveis do PS, do BE, do PCP, do PEV, do PAN e do

10

O projeto de Decreto-Lei foi objeto de parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, em junho de 2020. 11

De acordo com o artigo 7.º os ficheiros submetidos pelos sujeitos passivos, à AT, devem ser mantidos, por esta, até ao final do 15.º ano seguinte àquele a que respeitem, sendo obrigatoriamente destruídos no prazo de seis meses após o decurso deste prazo. Igual responsabilidade de conservação é atribuída à INCM por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º in fine.