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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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automatic exchange of information. [Amsterdam]: IBDF, 2018. [Consult. 03 fev. 2021]. Disponível na intranet

da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133167&img=19510&save=true>

ISBN 978-90-8722-471-4.

Resumo: Na última década, ocorreram grandes avanços nas áreas da proteção de dados e do intercâmbio

de informações fiscais. Estes desenvolvimentos conduziram a uma administração tributária e execução

tributária mais eficientes, bem como a um aumento substancial do volume de processamento de dados

pessoais.

Este livro analisa se o objetivo da troca de informações fiscais está de acordo com os requisitos da União

Europeia em matéria de proteção de dados pessoais, especialmente no que diz respeito a aspetos que podem

ser críticos quando se trata da troca de informações de natureza fiscal.

No âmbito da presente iniciativa legislativa, consulte-se, ainda, a Deliberação 2019/403 da Comissão

Nacional de Proteção de Dados, quanto ao regime do Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, em especial

no que diz respeito à exigência legal de submissão do ficheiro SAF-T (Standard Audit file for Tax Purposes)

para o preenchimento de Informação Empresarial Simplificada (IES) junto da Autoridade Tributária e

Aduaneira. Disponível em:

https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e70644

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ANEXO

QUADRO COMPARATIVO

Decreto-Lei n.º 48/2020 Projeto de Lei n.º 655/XIV/2.ª (PCP)

Artigo 2.º

Artigo 2.º Mecanismo de descaracterização de dados

1 – Os programas de contabilidade, aquando da geração do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, para efeitos do cumprimento da obrigação de entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA), devem utilizar um serviço seguro (webservice) da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA (INCM), através do qual deve ser comunicado o número de identificação fiscal (NIF) da entidade, bem como o ano a que se refere o ficheiro, para que a INCM devolva, pela mesma via, a chave que permite a descaracterização dos campos relativos a descrições e dados pessoais, constantes do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º […]

1 – Os programas de contabilidade, aquando da geração do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, devem extrair, num ficheiro resumo, os dados necessários ao

cumprimento da obrigação de entrega da Informação Empresarial Simplifica da/ Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA), que são para esse efeito entregues à Autoridade Tributária e Aduaneira.

2 – Os programas de contabilidade devem garantir a geração e descaracterização do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, utilizando a chave recebida da INCM para o par NIF/ano, através de um algoritmo de cifra simétrica.

2 – Não se incluem no ficheiro resumo acima referido quaisquer dados que não consubstanciem saldos, e ainda os campos relativos a descrições e dados pessoais,

constantes do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante

Artigo 3.º Obrigações dos produtores dos programas de

contabilidade

Os produtores dos programas de contabilidade devem garantir que:

Artigo 3.º […]

Os produtores dos programas de contabilidade devem garantir que: