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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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PROJETO DE LEI N.º 683/XIV/2.ª

(PROCEDE À REVOGAÇÃO DO BIGBROTHER FISCAL REVOGANDO O DECRETO-LEI N.º 48/2020,

DE 3 DE AGOSTO)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 683/XIV/2.ª, que procede à revogação do big brother fiscal revogando o Decreto-Lei n.º

48/2020, de 3 de agosto, foi apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, no âmbito do disposto no n.º 1

do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República.

A presente iniciativa legislativa toma a forma de projeto de lei, em conformidade com o previsto no n.º 2 do

artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República.

Cumprindo os requisitos formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da

República, a iniciativa legislativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz

sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos.

A presente iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 18 de fevereiro de 2021, tendo sido

admitida no dia 19 de fevereiro de 2021 e baixado, nesse mesmo dia, à Comissão de Orçamento e Finanças,

estando agendada a sua discussão na generalidade na sessão plenária de 11 de março de 2021.

No dia 24 de fevereiro de 2021, a Comissão de Orçamento e Finanças nomeou relator da presente

iniciativa legislativa o Deputado Duarte Alves, do Grupo Parlamentar do PCP.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente iniciativa visa revogar o Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto, que determina a definição dos

procedimentos a adotar no que se refere à submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade.

Pretendem os seus autores impedir que vigore um Decreto-Lei que, segundo afirmam, está em contradição

com o diploma que o fundamenta. Argumentam ainda que deve ficar sem efeito a obrigatoriedade de

submissão do ficheiro SAF-T, visto que é executado em condições que consideram pouco claras.

Da exposição de motivos, identificamos os seguintes fundamentos para a apresentação desta iniciativa:

– O Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, que alterou o Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro,

passando a prever a obrigatoriedade da entrega do ficheiro SAF-T (PT) (Standard Audit File for Tax Purposes)

suscitou, junto das empresas e particulares, dúvidas quanto à proteção de dados, impondo uma obrigação de

«caráter abusivo e desproporcional», designado pelos proponentes como «Big Brother Fiscal».

– Posteriormente, a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, alterou o Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro,

estabelecendo que «devem ser excluídos, previamente à submissão, os campos de dados do ficheiro

normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T (PT), relativo à contabilidade, que sejam considerados