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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

32

Decreto-Lei n.º 48/2020 Projeto de Lei n.º 655/XIV/2.ª (PCP)

Artigo 2.º

Artigo 8.º

Acesso aos ficheiros por parte dos sujeitos passivos

1 – Os sujeitos passivos podem solicitar à AT, dentro do

prazo referido no artigo anterior, o acesso aos ficheiros

SAF-T (PT), relativos à contabilidade, submetidos para

efeitos de cumprimento da obrigação de entrega da

IES/DA.

Artigo 8.º

[…]

1 – Os sujeitos passivos podem solicitar à AT, dentro do

prazo referido no artigo anterior, o acesso aos ficheiros

SAF-T (PT), relativos à contabilidade, submetidos, nos

termos do mecanismo previsto no n.º 1 do artigo 2.º,

para efeitos de cumprimento da obrigação de entrega da

IES/DA.

2 – O acesso referido no número anterior deve ser solicitado através de área própria disponibilizada no Portal das Finanças.

2 – […].

3 – A disponibilização, por parte da AT, do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, deve ocorrer até 10 dias após o pedido de acesso, ficando este acessível por um prazo de 30 dias.

3 – […].

Artigo 9.º Encargos

Os encargos decorrentes da utilização de um serviço seguro (webservice), a que se refere o artigo 2.º, bem como da disponibilização e manutenção do serviço de geração e armazenamento de chaves para descaracterização dos dados dos ficheiros SAF-T (PT), relativo à contabilidade, para efeitos da IES/DA, nos termos do artigo 4.º, são suportados pelo Estado.

Artigo 9.º […]

Os encargos decorrentes da utilização de um serviço seguro (webservice), a que se refere o artigo 2.º, bem como da disponibilização e manutenção do serviço de geração e armazenamento do ficheiro resumo extraído dos ficheiros

SAF-T (PT), relativo à contabilidade, para efeitos da IES/DA, nos termos do artigo 4.º, são suportados pelo Estado.

ANEXO

Campos a descaracterizar no âmbito da submissão do ficheiro SAF-T (PT), relativo à Contabilidade para efeitos entrega da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

ANEXO Campos não incluídos no âmbito da submissão do ficheiro resumo do SAF-T (PT), relativo à Contabilidade para

efeitos entrega da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, a gerar para efeitos de cumprimento da obrigação de entrega da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, devem constar as seguintes tabelas:

[…].

a) 1. Cabeçalho (Header); b) 2.1. Tabela de código de contas (GeneralLedgerAccounts);

a) […]; b) […];

c) 2.2. Tabela de clientes (Customer); d) 2.3. Tabela de fornecedores (Supplier); e) 2.5. Tabela de impostos (TaxTable); f) 3. Movimentos contabilísticos (GeneralLedgerEntries);

c) […]; d) […]; e) […]; f) […];

g) 4.4. Documentos de recibos emitidos (Payments),

quando deva existir.

g) 4.4. Documentos de recibos emitidos (Payments),

quando deva existir.

Face à necessidade de descaracterização de dados descritivos e pessoais, no âmbito da submissão do referido ficheiro, devem ser objeto de descaracterização os seguintes campos: a) Na tabela – 2.1. Tabela de código de contas (GeneralLedgerAccounts), o único campo de descrição

existente nesta tabela:

Face à necessidade de não inclusão no ficheiro entregue à AT de dados descritivos e pessoais, no âmbito da submissão do referido ficheiro, não são incluídos, designadamente, os seguintes campos:

a) […];