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11 DE MARÇO DE 2021

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– A Ley 30/1984, de 2 de agosto, de Medidas para la Reforma de la Función Pública (texto consolidado) e

de acordo com o n.º 3 do artigo uno conjugado com o n.º 1 do artigo diecinueve, o recrutamento de pessoal na

função pública tem início numa oferta de emprego público divulgada por anúncio e é concretizado por concurso,

oposição ou concurso-oposição, nos quais devem ser garantidos os princípios constitucionais da igualdade, do

mérito, da capacidade e da publicidade; e

– O Real Decreto 276/2007, de 23 de febrero, por el que se aprueba el Reglamento de ingreso, accesos y

adquisición de nuevas especialidades en los cuerpos docentes a que se refiere la Ley Orgánica 2/2006, de 3 de

mayo, de Educación, y se regula el régimen transitorio de ingreso a que se refiere la disposición transitoria

decimoséptima de la citada ley (texto consolidado), onde são descritos os procedimentos seletivos para o acesso

à carreira docente e de promoção convocados pelas administrações educativas.

O artigo 9 alude à publicação dos anúncios relativos aos concursos de recrutamento de pessoal docente. Se

a entidade promotora do recrutamento for o Ministerio de Educación y Formación Profesional (Ministério da

Educação e Formação Profissional), o anúncio é publicado no Boletín Oficial del Estado (Boletim Oficial do

Estado), e se tratar de órgão congénere das comunidades autónomas, os anúncios são publicados nos

respetivos Boletines ou Diarios Oficiales (Boletins ou Diários Oficiais) e no Boletín Oficial del Estado.

O artigo 10 determina o conteúdo dos anúncios dos concursos. Já os requisitos gerais e os especiais que

devem ser cumpridos pelos candidatos encontram-se, respetivamente, previstos nos artigos 12 e 13, todos do

Real Decreto 276/2007, de 23 de febrero.

Por sua vez, os artigos18 a 32 do mesmo ato normativo delineiam pormenorizadamente as diversas fases

que compõem o procedimento concursal de recrutamento, – fase de oposição, fase de concurso e fase de

estágio. Na fase da oposição são tidos em consideração os conhecimentos específicos para a área de ensino,

a aptidão pedagógica e o domínio das técnicas necessárias para o exercício da docência. Nesta fase, os

candidatos prestam duas provas – uma prática e outra escrita -, ambas com carácter eliminatório. Na fase do

concurso é valorizada a formação académica e a experiência docente anterior, onde só são admitidos os

candidatos aprovados na fase anterior (fase de oposição). Os candidatos aprovados no concurso-oposição são

selecionados, de acordo com a ordenação decorrente da pontuação global do concurso-oposição, para a fase

de estágio. Esta fase envolve um período de exercício efetivo da docência e poderá incluir cursos de formação,

cuja duração mínima deve ser superior a um trimestre e a máxima igual ou inferior a um ano letivo.

Uma vez concluída a fase de estágio, o que significa que os candidatos foram considerados aptos, isto é,

possuem as capacidades didáticas necessárias para a docência e reúnem os requisitos gerais e específicos, as

administrações educativas aprovam os atos inerentes aos processos de seleção, sendo as listas dos

selecionados enviadas ao Ministerio de Educación y Formación Profesional (Ministério da Educação e Formação

Profissional) para a nomeação dos candidatos e para a emissão dos respetivos títulos de funcionários de

carreira.

Considerando as atribuições legislativas e gestionárias próprias das comunidades autónomas, por

conseguinte, cada uma destas instituiu uma regulamentação jurídica para a função pública docente e realizam

ofertas de emprego público para o acesso a cargos docentes. Damos como exemplo, as ofertas de emprego

público na área da educação e os diplomas que regulam a função pública docente na Comunidade Autónoma

da Andaluzia; as ofertas de emprego público na área da educação e as leis que orientam a função pública

docente na Comunidade Autónoma de Madrid, e as ofertas de emprego público e o conjunto de normas jurídicas

que disciplinam a função pública docente na Comunidade Foral de Navarra.

FRANÇA

O artigo L911-1 do Code de l`éducation estatui que os professores encontram-se abrangidos pelas normas

legais norteadoras da função pública e o artigo L911-2 determina que o plano de recrutamento do pessoal da

educação é publicado anualmente pelo ministro responsável pela educação, abrange um período de cinco anos

e é revisto anualmente.

Conforme estipulam os artigos 4, 5, 7, 17-2 e 17-4, todos do Décret n.º 90-680 du 1 août 1990, relatif au statut

particulier des professeurs des écoles(texto consolidado),o recrutamento para a carreira docente ocorre pela