O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE MARÇO DE 2021

67

produtos ser igualmente ou até mais protetora da saúde humana».

Sabe-se hoje que uma alimentação exclusivamente vegetariana bem planeada pode preencher todas as

necessidades nutricionais do ser humano, podendo ser adaptada a todas as fases do ciclo de vida, incluindo a

gravidez, lactação, infância, adolescência e em idosos ou até atletas.

Para além dos benefícios já conhecidos deste regime alimentar para a saúde, qualidade de vida e

longevidade do ser humano, também este documento alerta para a sua evidente exequibilidade num país como

Portugal, que consegue ter uma produção variada de alimentos de origem vegetal ao longo de todo o ano. Aliás,

é o próprio guia orientador da DGS que refere que «os benefícios associados à dieta vegetariana poderão ser

justificados devido ao menor consumo de produtos de origem animal e/ou ao maior consumo de produtos de

origem vegetal».

A importância de uma dieta equilibrada, considerada essencial em todas as fases da vida, assim como a

necessidade de garantir mais informação sobre as dietas vegetarianas, conduziu igualmente a DGS a elaborar

o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável Alimentação Vegetariana em Idade Escolar,

em 2016. No relatório pode-se ler que «uma dieta vegetariana adequada na infância poderá reduzir os riscos de

algumas doenças crónicas na idade adulta, em particular quando fornece uma quantidade elevada de

substâncias protetoras e uma reduzida presença de produtos alimentares excessivamente processados».

Também de acordo com várias sociedades científicas como a Academy of Nutrition and Dietetics, a Canadian

Pediatric Society e a American Academy of Pediatrics, «as dietas vegetarianas, incluindo as veganas, quando

bem planeadas, permitem um crescimento e desenvolvimento normais em crianças e adolescentes».

Uma das ferramentas que permitiu a Portugal alguns avanços nesta matéria concretizou-se através da

aprovação da Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, que estabelece a obrigatoriedade de existência de opção

vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios de toda a Administração Pública. Esta lei veio determinar

que as cantinas das unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, dos lares e centros de dia, dos

estabelecimentos de ensino básico e secundário, dos estabelecimentos de ensino superior, dos

estabelecimentos prisionais e tutelares educativos e dos serviços sociais devem incluir, em todas as ementas

diárias, pelo menos uma opção vegetariana. Esta lei determina ainda que as ementas vegetarianas sejam

programadas sob a orientação de técnicos habilitados e tenham em conta a composição da refeição, garantindo

a sua diversidade e disponibilizando os nutrientes adequados a uma alimentação saudável. Este enquadramento

jurídico tem permitido que qualquer pessoa que assim o deseje possa adotar um regime alimentar vegetariano,

vendo cumprido o direito à liberdade de escolha, um direito e liberdade individual que deve ser garantido a cada

pessoa, como é defendido na Constituição Portuguesa.

Ora, uma pessoa que opte por este tipo de alimentação não deve deixar de o poder fazer, consoante se

encontra numa instituição de natureza pública ou outra, ou seja, deve ter sempre garantida esta possibilidade

de escolha saudável. Numa ótica de interligação entre as diversas estruturas sociais dentro de uma comunidade,

a mobilidade intercontextos ao longo dos ciclos de vida das pessoas, e considerando a importância de políticas

de saúde públicas transversais e de continuidade, afirma-se como essencial a adoção de medidas que permitam

uma prossecução de hábitos, comportamentos e escolhas alimentares saudáveis, independentemente dos

contextos, garantindo assim que cada pessoa possa manter a sua opção alimentar, neste caso vegetariana, em

qualquer fase da sua vida ou em qualquer circunstância, respeitando essa escolha livre através da

disponibilização da respetiva oferta alimentar. Neste sentido, tendo em vista o combate da obesidade e a

promoção de hábitos alimentares saudáveis, considera-se que o Estado deverá pugnar por um princípio de

continuidade e equidade, alargando a oferta de refeições vegetarianas a todo o sector social e solidário. É

essencial estabelecer uma rede de oferta alimentar vegetariana que permita a continuidade ou opção deste tipo

de alimentação em todo o território nacional.

Particularmente importante, num contexto em que as dificuldades económicas resultantes desta crise

sanitária se vão fazer sentir de forma prolongada no tempo, é essencial garantir que as pessoas, cuja opção

alimentar é vegetariana, encontram no sector social e solidário oferta alimentar disponível em função das suas

necessidades e escolhas, não ficando sem resposta deste sector por falta de acesso a este tipo de alimentação.

Desde crianças que muitos dos nossos adultos e seniores foram habituados a alternativas alimentares mais

saudáveis, muitas vezes assentes em hábitos antigos que se refletiam num consumo mínimo de proteína animal.

Devem, contudo, ver garantido o seu direito de aceder a refeições vegetarianas equilibradas sempre que o