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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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PROJETO DE LEI N.º 729/XIV/2.ª

REFORÇA OS DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS

PROFISSIONAIS DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 39/2004,

DE 18 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS BASES GERAIS DO EXERCÍCIO DO

DIREITO DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS MILITARES DA GNR, À LEI N.º 63/2007, DE 6 DE

NOVEMBRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DA GNR E AO DECRETO-LEI N.º 233/2008, DE 2 DE

DEZEMBRO, QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO PELOS

PROFISSIONAIS DA GNR)

Exposição de motivos

O direito de associação profissional dos militares da GNR que a Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, veio a

consagrar foi alcançado em resultado de fortes movimentações por parte dos profissionais da GNR, ao fim de

treze longos anos, marcados por perseguições, transferências, processos disciplinares e até pela aplicação de

penas de prisão. A sua aprovação foi um elemento positivo, apesar das suas evidentes insuficiências e

limitações.

Depois destes processos de luta, os profissionais da GNR aguardavam que as insuficiências e limitações

desse diploma legal pudessem ser colmatadas com a tão esperada regulamentação, nomeadamente através da

criação de instrumentos fundamentais para o exercício do direito de associação, como a representação

associativa nas unidades e órgãos internos da GNR, a negociação das condições de trabalho e do estatuto

remuneratório, e as condições de exercício de direitos cívicos e democráticos.

Em 2008 o Ministério da Administração Interna aprovou, através do Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de

dezembro, a regulamentação da Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, que estabelece os princípios e bases gerais

do direito de associação profissional na GNR.

Porém, o Governo limitou-se a agravar, por omissão, o que já de negativo e insuficiente continha a Lei n.º

39/2004, defraudando legítimas expectativas das associações e profissionais da GNR.

Na X Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP suscitou a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º

233/2008, de 2 de dezembro. Porém, a Legislatura terminou sem que se tivesse procedido a essa apreciação.

Nessas circunstâncias, o Grupo Parlamentar do PCP retomou, na XI Legislatura, o propósito de alterar o regime

de exercício do direito de associação dos profissionais da GNR, através da apresentação do Projeto de Lei n.º

314/XI que visava alterar o decreto-lei em vigor. Essa proposta não foi apreciada devido à dissolução da

Assembleia da República entretanto verificada. Na XII Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o

Projeto de Lei n.º 94/XII que regulava o direito de associação na Guarda Nacional Republicana. Não tendo

havido condições políticas para a sua aprovação, entende o Grupo Parlamentar do PCP que se justifica

plenamente retomar a questão na presente Legislatura.

Com a presente iniciativa legislativa, o PCP visa alterar a Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, e

consequentemente a Lei Orgânica da GNR no sentido de garantir o direito de negociação coletiva com as

associações representativas dos profissionais da GNR das questões do estatuto profissional, remuneratório e

social dos seus associados e sobre as condições de exercício da sua atividade, bem como de consagrar a

participação destas associações no Conselho Superior da Guarda e no Conselho de Ética, Disciplina e

Deontologia.

De igual modo se retoma a proposta de reforçar os direitos de representação democrática dos profissionais

da Guarda, através designadamente:

– Estabelecendo o direito de representação das associações socioprofissionais do pessoal da GNR junto das

unidades e subunidades, consagrando a figura do delegado associativo;

– Eliminando as disposições que limitam a autonomia das associações e que criam laços de dependência

funcional entre estas e o respetivo comando;

– Garantindo a disponibilidade necessária para que os dirigentes das associações possam exercer as suas