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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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Palácio de São Bento, 12 de março de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Carlos Peixoto — Mónica Quintela — Emília Cerqueira — Márcia Passos.

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PROJETO DE LEI N.º 732/XIV/2.ª RENOVAÇÃO DA IMPOSIÇÃO TRANSITÓRIA DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA EM

ESPAÇOS PÚBLICOS, PRORROGANDO, PELA SEGUNDA VEZ, A VIGÊNCIA DA LEI N.º 62-A/2020, DE 27 DE OUTUBRO

Exposição de motivos

A manutenção da situação de calamidade pública devido à pandemia existente, que tem determinado as sucessivas renovações da declaração de estado de emergência, desaconselham em absoluto o relaxamento das medidas adotadas com vista à prevenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da doença da COVID-19, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

Nesse sentido, a presente iniciativa legislativa visa a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei determina a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para

o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

Artigo 2.º

Prorrogação de vigência A vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, renovada pela Lei n.º 75-A/2021, de 31 de dezembro, é

prorrogada por um período de 30 dias.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 12 de março de 2021.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Catarina Rocha Ferreira — Carlos Peixoto — António Maló de Abreu — Luís Marques Guedes — Mónica Quintela — Ricardo Baptista Leite.

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