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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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terá alterado a sua estratégia, sem o Parlamento ter conhecimento desse facto, e, ao invés de enviar o Plano

para a Comissão Europeia no prazo anunciado, estará a negociar o mesmo com os técnicos daquela Instituição.

A questão da transparência, neste caso, não é despicienda, tanto mais que, perante o impacto deste plano

no futuro do nosso País, reveste-se de fundamental importância assegurar o maior escrutínio possível.

Continuam o País e o Parlamento sem saber quais são os investimentos prioritários, os prazos de

candidaturas que serão aplicados, os procedimentos necessários e tão pouco sem conhecer a unidade de

missão de acompanhamento destes fundos, anunciada pelo Governo.

Na verdade, há inúmeras perguntas que ainda estão por esclarecer, nomeadamente, se se verifica uma

mudança de estratégia por parte do Governo e quais os principais pontos incluídos na versão que se estará a

negociar.

Numa primeira fase, Portugal foi o primeiro Estado da União Europeia a entregar uma versão primitiva do

Plano de Recuperação e Resiliência e, o Parlamento Português, um dos primeiros da União Europeia a aprovar

o mecanismo europeu.

Com efeito, o único momento que o Parlamento teve oportunidade de se pronunciar sobre o PRR foi em

setembro de 2020, isto é, muitíssimo antes da existência da versão que estará agora a ser negociada.

Por isso mesmo, não se vislumbra razão para que, após a consulta pública, o Parlamento Português não

possa debater, analisar e contribuir para a versão final de um plano que o Governo, em nome de Portugal,

encontra-se a negociar com instâncias europeias e que comprometerá os próximos anos de investimento

económico no nosso País.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que apresente e sujeite a discussão e votação do Parlamento

a versão definitiva do Plano de Recuperação e Resiliência.

Palácio de São Bento, 17 de março de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Gonçalves Pereira — Ana Rita Bessa

— João Pinho de Almeida.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1112/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CLARIFICAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA, PARA FINS PROFISSIONAIS,

ENTRE ANTIGOS BACHARELATOS E LICENCIATURAS PÓS-BOLONHA

Exposição de motivos

Com a reforma do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março), o título académico de

«licenciado» passou a ser atribuído ao fim de um ciclo de estudos de três ou de quatro anos, quando no, regime

anterior, o título equivalente era designado por «bacharel».

A Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, que estabelece a Regulamentação do Quadro Nacional de

Qualificações (QNQ) atribui, no Anexo III, o mesmo nível ao bacharelato e à licenciatura pós-Bolonha (desde

que completados 180 ECTS).

Nos termos dos acordos do processo de Bolonha – de que Portugal é, desde o primeiro momento, signatário

–, ocorreu no nosso País uma reestruturação do quadro legal do sistema do ensino superior: o Decreto-Lei n.º

74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, tendo como referência a

segunda alteração à Lei de Bases do sistema Educativo adotada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto,