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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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– O conceito de abandono escolar é vago e não está consolidado, depende também do controlo de matrículas

e de frequência na escolaridade obrigatória, pelo que não é suficientemente robusto;

– O conceito de abandono escolar baseado em indicadores do INE que têm como população alvo os jovens

entre os 18 e os 24, e não os jovens dos 6 aos 18 anos;

– Um dos dados que compõem o indicador de abandono escolar é o controlo do cumprimento de dever de

matrículas, em que as bases de dados são as listas de matrículas fornecidas pelas escolas juntamente com as

listas de nascimento fornecidas pelo Ministério da Justiça. No entanto, o Ministério da Justiça só envia estas

listas quando oficialmente é solicitado pelas escolas, o que nem sempre acontece, sendo muito deficiente no

início da escolaridade obrigatória (existindo o risco de crianças e alunos em idade escolar que nunca tenham

ingressado no sistema de ensino);

– Existem várias dúvidas na fiabilidade dos dados quanto ao controlo do dever de frequência na escolaridade

obrigatória, uma vez que todos os alunos são mantidos no sistema de gestão das escolas até atingirem o limite

de 18 anos, tendo assim este registo vários falsos abandonos ou «alunos fantasma». Existem também várias

insuficiências nos casos da 1.ª matrícula, mudança de ciclo e transferências entre escolas;

– A recolha de dados restringe-se ao Continente e conta com 6 meses de atraso nas escolas privadas. Em

2019, na Região Autónoma dos Açores ocorreu o maior nível de abandono (27%) e não há dados relativos à

Região Autónoma da Madeira;

Em suma, a auditoria constata que em Portugal não só existem várias deficiências na identificação, recolha

e processamento dos dados, como não existe uma estratégia global e devidamente articulada de combate ao

Abandono Escolar. Na realidade, Portugal apresenta um vasto quadro de medidas que visam combater o

abandono escolar, mas com aplicação dispersa no território e cuja execução se apresenta, naturalmente,

fragmentada.

Não é assim possível executar uma avaliação global do impacto das várias medidas, no sentido de apreciar

o impacto dessas medidas ao nível nacional, regional e local; identificar as áreas que carecem de maior

intervenção; identificar e precisar adequadamente as intervenções a efetuar; e melhor direcionar os fundos

europeus para nestas matérias.

Consideramos ainda que a redução do abandono escolar precoce exige uma abordagem política de longo

prazo com um compromisso político e financeiro sustentado por todos os agentes chave, que permita gerir as

relações entre as áreas políticas e os agentes relevantes («cooperação horizontal»), bem como a criação de

medidas de governança sólidas que permitam uma correta e eficaz articulação entre os vários níveis de

governação – nacional, regional, local e escolar («cooperação vertical»).

Entendemos também que a orientação escolar e profissional, a qual engloba três áreas – prevenção,

intervenção e compensação – é uma medida que merece especial atenção e investimento, uma vez que é

identificada por uma larga maioria dos países europeus como uma área crucial para a redução do abandono

escolar precoce, pelo que se deverá dar mais enfoque neste contexto específico.

É necessário que haja uma estratégia global que inclua, portanto, políticas de prevenção – com o objetivo

inequívoco de tratar os problemas de base, que podem eventualmente resultar em abandono escolar precoce;

políticas de intervenção – destinadas a combater quaisquer dificuldades emergentes sentidas pelos próprios

alunos, melhorando a qualidade do ensino e da formação e prestando um apoio direcionado; e políticas de

compensação – que criam novas oportunidades para que aqueles alunos que deixaram prematuramente o

ensino ou a formação venham, ainda assim, a obter uma qualificação.

O contexto pandémico fez potenciar o abandono escolar, sobretudo nas populações mais vulneráveis ou

socioeconomicamente mais desfavorecidas. Por isso, importa, mais do que nunca, ser implacável com esta

situação e urge que sejam tomadas diligências efetivas quer para a cooperação horizontal quer para a

cooperação vertical, bem como para a promoção da autonomia nas escolas, por forma a poderem melhor lidar

com este tema com os recursos adequados.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto

de resolução: