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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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o adiamento dos exames nacionais do secundário e a forma como estes têm efeito na classificação e avaliação

final do ensino secundário, alterando consequentemente, as condições de acesso ao ensino superior.

A manutenção destas regras por mais um ano letivo, vem novamente impedir os alunos de realizar os exames

nacionais para efeitos de melhoria da classificação interna, essencial para a obtenção de uma classificação que

esteja alinhada com as suas expectativas e ambições de frequência de um determinado curso do ensino

superior.

Para além do exposto, o facto desta decisão ser tomada e comunicada a escassos meses da conclusão do

ensino secundário e apesar de se conhecer a solução adotada no ano letivo passado, deixou até ao presente

momento os alunos e as suas famílias numa expectativa de que, com a evolução favorável da pandemia que

prevê um plano de desconfinamento progressivo, poderia haver um regresso à normalidade no que se refere

aos exames nacionais para efeitos de melhoria de nota.

É importante que estejamos cientes de que a continuidade destas medidas vão criar novas barreiras a toda

uma geração de alunos que terminam, este ano, o seu 12.º ano e que pretendiam melhorar as suas

classificações internas às disciplinas do 11.º ano. Adicionalmente, mantém essa barreira aos alunos que no ano

transato já foram impedidos de realizar essas melhorias a qualquer uma das suas disciplinas, fazendo com que

estes alunos nunca tenham podido melhorar as suas classificações do secundário.

As melhorias das notas internas constituem o único meio de alterar a classificação final das disciplinas

presentes no currículo do aluno, que serão para sempre utilizadas para efeitos de currículum vitae e, mais

importante, para acesso ao ensino superior, podendo essa melhoria ser feita apenas no ano seguinte à

conclusão de uma disciplina. Portanto, estas medidas não estão apenas a comprometer a possibilidade de

entrada destes alunos no concurso nacional de acesso do presente ano letivo, estão a comprometer o diploma

vitalício destes alunos.

Conhecendo os resultados destas medidas no concurso nacional de acesso ao ensino superior de 2020,

sabemos que a nova fórmula de cálculo de candidatura aos cursos superiores veio trazer um aumento

considerável da nota do último colocado da generalidade de cursos com um alto índice de procura – tendo

chegado, em alguns casos, a aumentos 2 valores face a anos anteriores. Por esse motivo, os estudantes têm a

noção de que qualquer décima de acréscimo que possa ser conseguida através da realização de exames de

melhoria, que por sua vez é conseguida apenas pelo seu mérito e esforço pessoal (e muitas vezes, familiar),

poderá ser essencial para a sua entrada no curso desejado.

Por fim, importa perceber que razões levam governo a estas alterações – diminuir o número de exames

realizados para reduzir o risco de contágio e mitigar logística associada – são bastante contestáveis, uma vez

que segundo uma sondagem realizada pela «Inspiring Future», concluiu-se que o número de exames resultantes

da possibilidade de melhoria – apenas para aumento da classificação interna – é bastante reduzido, já que a

grande maioria dos estudantes opta por realizar melhorias que beneficiem ambas as notas da Prova de Ingresso

e da nota interna. Portanto, e uma vez que a possibilidade de melhoria de prova de ingresso continua a ser

possível dentro das regras apresentadas, não será esse pequeno acréscimo na estrutura logística dos exames

nacionais, nomeadamente de professores alocados, que irá comprometer a realização destas provas.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que seja dada a possibilidade de inscrição e realização

de exames nacionais para melhoria da classificação interna a todos os estudantes que o requeiram, como estava

previsto e definido anteriormente à COVID-19.

Palácio de São Bento, 17 de março de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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