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1 DE ABRIL DE 2021

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o Participem durante os meses de julho, agosto e setembro de 2020 em ações de formação superior

presenciais passíveis de creditação nos termos da alínea a) a d) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º

74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, incluindo estágios profissionalizantes ou atividades de

investigação e desenvolvimento em instituições de ensino superior, ou em unidades de investigação, ou em

instituições públicas ou privadas;

o Estejam em formação durante o verão de 2020, incluindo estágios ou programas e diplomas de

formação superior presenciais referentes ao ano letivo 2019/2020, que tenham sido adiados ou

recalendarizados em virtude da pandemia da doença COVID-19.

• Nos casos previstos no número anterior, o estudante não pode receber mais do que uma prestação, a

título de bolsa de estudo ou complemento de alojamento, referente ao mesmo mês.

• O Governo assegura a vigência, até ao final de 2020 e no ano letivo 2020/2021, de um mecanismo de

atribuição automática de bolsas de estudo de ação social aos estudantes que, cumulativamente:

o Sejam bolseiros de ação social no ano letivo 2019/2020 e continuem a cumprir os critérios de

elegibilidade no ano letivo 2020/2021;

o Tenham concluído no ano letivo 2019/2020 o ciclo de estudos em que estavam inscritos;

o Prossigam estudos no ano letivo 2020/2021 em ciclos superiores de estudo, estando matriculados em

instituição de ensino superior ou curso conferente de grau equivalente.

• A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT, IP), em colaboração com a Direção-Geral do Ensino

Superior, atribui um apoio especial a iniciativas integradas de investigação e desenvolvimento (I&D) e formação

superior presenciais, incluindo estágios de investigação em unidades de I&D e/ou instituições públicas ou

privadas, a desenvolver entre 1 de julho e 30 de outubro de 2020, em politécnicos e universidades, para:

• Os estudantes e jovens que reúnam as condições para ser bolseiros de iniciação à investigação ou de

investigação nos termos do Regulamento de Bolsas da FCT, IP, assim como os estudantes bolseiros da ação

social escolar;

• As instituições do ensino superior e seus institutos, laboratórios do Estado e outras instituições públicas

de investigação, sociedades científicas ou associações científicas sem fins lucrativos, instituições públicas

ou privadas sem fins lucrativos, ou entidades empresarias em parceria com instituições de investigação».

Refira-se ainda a aprovação da Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, que estabelece medidas excecionais e

temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público. O diploma

visou acautelar o direito ao gozo de férias (artigo 3.º), prorrogar o prazo para entrega de teses no âmbito do

regime de transitório no ensino superior politécnico (artigo 4.º) e prorrogar por um semestre letivo, o prazo para

a entrega de teses, ao abrigo do regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, alterado

pela Lei n.º 65/2017, de 9 de agosto, até à cessação das medidas excecionais e temporárias de resposta à

pandemia de SARS-CoV-2, não obrigando ao pagamento adicional de propinas, taxas ou emolumentos (artigo

4.º), bem como o prazo para acesso a avaliações e regime de prescrições (artigo 5.º) e para candidaturas a

ciclos de estudo (artigo 6.º).

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estarem pendentes, neste momento,

as seguintes iniciativas com objeto conexo com o do projeto de lei em análise: