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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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I. Análise da iniciativa

• As iniciativas

O Projeto de Lei n.º 679/XIV/2.ª (CDS-PP) visa criar um benefício fiscal para as empresas que promovam a

formação dos seus trabalhadores no ensino superior, abrangendo o custo das propinas de TeSP, licenciaturas,

mestrados ou doutoramentos, propondo para o efeito um aditamento ao artigo 43.º do Código do Imposto sobre

o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC).

O Projeto de Lei n.º 680/XIV/2.ª (CDS-PP) visa acautelar a situação do trabalhador que seja beneficiário de

formação em contexto de ensino superior, isentando-o do pagamento de eventual imposto sobre o rendimento

das pessoas singulares (IRS) pelo benefício recebido, através da alteração ao artigo 2.º-A do Código do Imposto

sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS).

As duas iniciativas em apreciação pretendem, de forma complementar, criar um quadro de estímulos fiscais

que promova a frequência de formação em contexto do ensino superior, no primeiro caso orientado para as

entidades empregadoras e, no segundo, para os trabalhadores.

Da exposição de motivos das iniciativas extraímos os seguintes fundamentos:

1) A valorização da educação e formação é crucial para o desenvolvimento da sociedade e pressupõe a

igualdade de oportunidades entre todos, incluindo da população ativa, que já ingressou no mercado de trabalho;

2) Portugal continua a apresentar um défice de qualificações, e em particular, um défice de competências

digitais o que, segundo os proponentes, constitui um constrangimento relevante para o «desenvolvimento uma

economia baseada na produção com valor acrescentado» (apenas 25% da população ativa empregada detém

formação superior).

3) Para ultrapassar este problema, os Politécnicos e Governo contratualizaram em 2019 o reforço da

formação e qualificação de adultos na vida ativa1. Porém, de acordo com os proponentes, essa contratualização

revelou-se pouco eficaz, e o investimento na qualificação continua a ser insuficiente.

4) Sublinha-se que muitos trabalhadores não reúnem condições financeiras para pagar as despesas

inerentes à frequência de um curso superior. A esta dificuldade soma-se, frequentemente, a dificuldade de

conciliação de horários.

Assim, as duas iniciativas em apreço assumem como principais objetivos:

a) Criar um quadro de estímulos fiscais à formação suscetível de aumentar a atratividade da formação para

as empresas e para os trabalhadores.

b) Contribuir, através do incremento dos níveis de qualificação, para o aumento da empregabilidade e

competitividade das empresas e da economia.

Ainda no âmbito do tema em análise, e do supracitado Contrato de Legislatura para o período de 2020-2023,

resumem-se os resultados do exercício de avaliação que constam da nota informativa do PO13 – Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior, que acompanhou a Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) – Aprova o Orçamento

do Estado para 2021. Dessa nota expurgámos o quadro que sintetiza os resultados alcançados no âmbito da

Meta 2 (a que tem maior relevo para a análise esta iniciativa), e que a seguir se reproduz.

1 Em 2019 foi assinado o Contrato de Legislatura para o período de 2020-2023 assinado entre o Governo e as Instituições de Ensino Superior, que pretende dar resposta a 4 desafios:a) Alargar a base social de participação no ensino superior para uma sociedade baseada no conhecimento; b) diversificar e especializar o processo de ensino/aprendizagem no ensino superior, intensificando a atividade de I&D; c)

empregar melhor com mais e melhor integração entre educação, investigação e inovação e uma articulação com as empresas, o tecido produtivo e a administração pública; e d) reforçar e expandir a internacionalização do ensino superior e das atividades de I&D.