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15 DE ABRIL DE 2021

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Conselho relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal de 2020, e na Estratégia Comum de

Desenvolvimento Transfronteiriço, aprovada a 10 de outubro de 2020, na XXXI Cimeira Luso-Espanhola. Estão

por isso planeadas intervenções que, não consubstanciando novas estradas perse ou o aumento da rede

rodoviária, visam organizar e gerir melhor o tráfego rodoviário, retirando veículos das áreas urbanas e

canalizando-o para corredores de tráfico rápido, com melhores condições de segurança, causando assim menos

impactos a nível ambiental e aos utilizadores vulneráveis. Neste âmbito prevê-se a construção de «ligações em

falta» contribuindo para eliminar travessias urbanas, reduzir tempos de percurso e emissões de gases poluentes,

assim como situações de congestionamento, bem como reforçar as acessibilidades aos grandes corredores e

às interfaces multimodais, aligeirando custos de contexto ao tecido empresarial e potenciando investimentos já

realizados nas infraestruturas conexas.

8.4. Projeção da faixa atlântica

Quanto ao desenvolvimento do sistema portuário nacional assume particular relevância num contexto em

que se pretende fortalecer a projeção atlântica de Portugal. Neste âmbito, a Estratégia de Aumento da

Competitividade Portuária – Horizonte 2026 é especialmente importante, visto que tem por objetivo o

desenvolvimento das infraestruturas portuárias portuguesas de modo a que as mesmas possam responder às

tendências atuais do mercado, nomeadamente o aumento da dimensão dos navios e da procura. Deste modo,

pretende-se dotar os nossos portos de melhores condições de operacionalidade dando as condições

necessárias para o desenvolvimento do negócio da marinha mercante.

Neste momento, estão em curso as obras de expansão do Terminal XXI e do Molhe Leste do Porto de Sines,

e de aprofundamento do canal de navegação do Porto de Viana do Castelo. O concurso relativo ao Terminal

Vasco da Gama, em Sines, está em fase de apresentação de propostas.

A crise pandémica afetou de forma avassaladora todos os sectores e, de forma especial, o da aeronáutica.

A recuperação da aviação e o regresso ao volume de passageiros pré-COVID demorará algum tempo. Esse

período – ainda imprevisível – deve ser utilizado para recuperar o atraso que Portugal registava na oferta

adequada da capacidade aeroportuária de Lisboa, fundamental para a sua economia.

Reforçar a conectividade digital

A crise pandémica evidenciou, também, de forma muito clara, a necessidade de completar e reforçar as redes

de comunicações eletrónicas, por forma a acolher a intensificação dos meios telemáticos, no trabalho, na saúde,

na educação, etc. A implementação da nova geração de comunicações móveis (5G) e o acesso a Internet

generalizado de toda a população deverão prosseguir, designadamente para garantir a escola digital, através

da atribuição das frequências por leilão e pela cobertura gradual do País em redes de fibra, bem como pela

oferta de tarifa social acessível aos portugueses elegíveis para prestações sociais.

A conectividade digital entre o continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira deve ser mantida,

modernizada e reforçada. O sistema de novos cabos submarinos deverá ficar operacional até ao fim do ano de

2024.

Para o efeito, serão adicionalmente serão mobilizados fundos comunitários e/ou receitas do processo de

leilão 5G com vista a promover a implementação e operação do novo anel CAM e ligações intercontinentais

digitais, para substituição do atual sistema de comunicações de cabos submarinos, de forma a conferir

capacidade de infraestrutura de alto débito ao nível das comunicações digitais, com disponibilidade para

acompanhar o crescimento das necessidades que se adivinha para as próximas décadas.

Por fim, deve referir-se que no quadro do plano de ação Base Erosion and Profit Shifting (BEPS) da

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e em linha com a Convenção-Modelo

da Organização das Nações Unidas (ONU) em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital, o Governo

pretende, no contexto dos continuados esforços encetados no sentido de combater a erosão da base tributária

e transferência de lucros para outras jurisdições, consagrar um reforço das normas nacionais respeitantes à

definição de estabelecimento estável, à imputação a este de rendimentos gerados pela casa-mãe e às regras