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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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apresenta medidas que, em conjunto, concorrem para reduzir a segmentação do mercado de trabalho:

– Negociar, em sede de concertação social, um acordo de médio prazo sobre salários, rendimentos e

competitividade;

– Revalorizar o salário mínimo nacional com o objetivo de o aumentar, progressivamente, até 2023. Deste

modo, o Governo pretende aumentar os 665 euros atribuídos em 2021 (Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de

dezembro) para 750 euros em 2023;

– Atualizar as prestações sociais, ampliando o seu impacto na redução das situações de pobreza e de

privação material;

– Reforçar e requalificar a rede de equipamentos e respostas sociais de apoio às famílias;

– Garantir habitação condigna, erradicando as carências habitacionais graves.

A promoção de igualdade passa também pela criação de bem-estar e participação cívica dos jovens. Este

objetivo surge incrementado pelo Plano Nacional para a Juventude 2018-2021, que assenta numa abordagem

colaborativa e de partilha de responsabilidades em que os atores não-governamentais, como os integrantes do

movimento associativo e as autarquias locais, se assumem como agentes relevantes na prossecução das

políticas de juventude. Para o triénio seguinte à vigência do presente plano nacional para a juventude, promover-

se-á a criação de um instrumento político com uma perspetiva transversal das políticas públicas de juventude,

contemplando medidas setoriais, em articulação com as estratégias do PRR e do Portugal 2030, entre outras.

No sentido de mitigar os impactos da pandemia, reforçar-se-á a intervenção junto da juventude que se encontra

em situações de maior vulnerabilidade perante a exclusão social e discriminação, com o intuito de prevenir o

agravamento das desigualdades sociais, tendo como base a Estratégia Europeia para a Juventude, a

Declaração Lisboa+21 e os objetivos de desenvolvimento sustentável. Neste sentido, continuar-se-ão os

esforços deste Governo no sentido da promoção dos direitos das pessoas jovens, da sua participação de forma

a chegar aos grupos com maior risco de exclusão social, potenciando a cidadania e o desenvolvimento. A

empregabilidade da juventude, bem como o apoio ao empreendedorismo e empreendedorismo social jovem

constituirão uma prioridade.

A diminuição das desigualdades tem, ainda, no combate à fraude e evasão contributiva um importante aliado.

Com efeito, medidas como a alteração do processo de declaração de remunerações à segurança social, a

flexibilização dos mecanismos de cobrança de dívida, a recuperação e redução do volume de prestações sociais

atribuídas indevidamente, o reforço da fiscalização no âmbito do estabelecimento de planos de combate à fraude

e à evasão, constituem-se como fatores importantes para a construção de um sistema fiscal mais justo e menos

permissivo.

As consequências da crise são diferenciadas para mulheres e para homens, com particulares impactos sobre

as primeiras. Esse impacto é já visível tendo em conta o nível de segregação de mulheres e homens nas

profissões e da feminização da precarização que leva a que as mulheres estejam tanto nos setores económicos

mais contraídos pela crise como nos setores que são tidos como essenciais nas funções, mas não no valor

social e económico que lhes tem sido atribuído. Também a persistente divisão desigual do trabalho não pago,

de cuidado e doméstico agravou na crise, com aumento da sobrecarga sobre as mulheres e o risco de uma

retradicionalização de papéis de género com efeitos a longo prazo potencialmente devastadores na participação

das mulheres no mercado de trabalho, tendo as mulheres sido mais de 80% dos beneficiários da medida

excecional de apoio à família. Para estudar o impacto da pandemia no agravamento das desigualdades de

género, o Governo está a apoiar projetos de investigação que permitam conhecer melhor a realidade que

emergiu da crise e, consequentemente, que permitam melhor fundamentar as políticas públicas neste domínio

e desenhar medidas específicas que minorem o impacto de género da atual crise.

Esta avaliação da conjuntura e correspondente resposta tornam evidente também a necessidade da

continuidade das políticas estruturantes de promoção da igualdade entre mulheres e homens, das quais se

destaca o acompanhamento e a avaliação da aplicação da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que visa promover

a igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor. Importa também

promover uma divisão igual do trabalho não pago, de cuidado e doméstico, entre mulheres e homens, e melhores

condições de conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, tendo já em conta os impactos conhecidos da

crise, designadamente, e no âmbito do PRR, através de uma nova geração de equipamentos e respostas sociais