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15 DE ABRIL DE 2021

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municípios, para que, em 2024, existam 100 balcões integrados ao longo do território nacional. Desde a sua

criação, em 2016, a rede já registou mais de 73 mil atendimentos.

Esta prioridade contempla ainda uma medida que contribui diretamente para melhorar a eficácia e adequação

da rede de proteção social, associada à implementação da prestação social para a inclusão13, que agregou as

principais prestações pecuniárias que existiam no domínio da deficiência. Esta prestação tem como objetivo

central promover o combate à pobreza e incentivar a participação laboral das pessoas com

deficiência/incapacidade. Em outubro de 2019 teve início a terceira fase desta prestação, com o alargamento da

PSI às crianças e jovens com deficiência, o que representou um reforço significativo dos montantes de apoio a

que têm direito, prevendo-se que 2022 seja o primeiro ano de plena implementação desta terceira fase da

prestação. Em 2020, a medida abrangeu cerca de 111 000 beneficiários e apoiou 20 000 pessoas com

deficiência que vivem em agregados familiares em situação de pobreza, prevendo-se que, até ao final de 2024,

venham a ser abrangidas 120 000 pessoas.

O aumento da empregabilidade das PCDI implica a avaliação e capacitação do sistema de apoios à formação

das pessoas com deficiência, melhorando a sua ligação com a autonomização e a inserção no emprego, bem

como a inovação nos instrumentos de inclusão no mercado de emprego, nomeadamente aprofundando os

apoios disponíveis, melhorando os instrumentos de orientação, colocação e apoio à pós-colocação, de modo a

estimular a inclusão em mercado aberto, sem deixar de assegurar enquadramento nas lógicas de mercado social

de emprego e emprego protegido, bem como promover o empreendedorismo e a criação do próprio emprego

por pessoas com deficiência.

Algumas das medidas inscritas nesta prioridade contribuem diretamente para o País melhorar a eficácia e

adequação da rede de proteção social:

– Lançar a estratégia nacional de combate à pobreza que cruzará diferentes instrumentos e dimensões de

política pública, integrando transversalmente todos os públicos, da infância à velhice, e criando, em particular,

um quadro de monitorização único da evolução dos indicadores. A concretização desta estratégia permitirá a

valorização real dos rendimentos dos pensionistas dos escalões mais baixos, a convergência faseada do valor

de referência do complemento solidário para idosos com o limiar da pobreza favorecerá a elevação dos

rendimentos dos beneficiários do rendimento social de inserção e, em última instância, ajudará a promover a

sua mobilidade social;

– Atualizar o indexante de apoios sociais (IAS) que corresponde ao valor de referência com impacto em

diversos apoios sociais e pensões (e.g. limite máximo do subsídio de desemprego, valor do subsídio social de

desemprego, limite mínimo do subsídio de doença, montante do subsídio por morte, entre outras). A sua

atualização, que entrou em vigor com Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, não ocorria desde 2009 e foi

retomada com o Orçamento do Estado 2017, tendo passado de 419,22 euros para 421,32 euros em 2017 (+0,5

p.p. acima da inflação), para 428,9 euros em 2018 (1,8% aumento face a 2017 e 0,5 p.p. acima da inflação) e

para 435,76 euros em 2019 (1,6% aumento face a 2018 e 0,5 p.p. acima da inflação). Em 2020 o IAS situou-se

nos 438,81 euros (0,7% de aumento face a 2019 e 0,046 p.p. acima da inflação). Em 2021, o IAS mantém-se

nos 438,81 euros;

– Atualizar progressivamente o valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI), convergindo

até ao limiar de pobreza, para além da já concretizada revisão dos critérios de avaliação da condição de recursos

dos idosos, designadamente a eliminação dos rendimentos dos descendentes com rendimentos no segundo e

terceiro escalões. Este processo de convergência reforçará igualmente a proteção contra o risco de pobreza dos

pensionistas de invalidez, que também beneficiam do CSI;

– Continuar a promover a inclusão social através de programas dirigidos a pessoas em situação de maior

vulnerabilidade (e.g. contratos locais de desenvolvimento social que promovem a inclusão social, de forma

integrada e multissetorial, através de ações a executar em parceria que contribuirão para a empregabilidade,

combate à pobreza e exclusão social), encontrando-se em execução 267 CLDS;

– Prosseguir a orientação do serviço de atendimento de ação social/rede local de intervenção social, para

um modelo de organização e funcionamento de intervenção social de base local, em que se pretende apoiar os

processos de atendimento, encaminhamento e acompanhamento social das pessoas em situações de risco e

vulnerabilidade socioeconómica com um serviço multidisciplinar que responda a situações de crise ou

13 Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro.