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15 DE ABRIL DE 2021

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custos acessíveis, orientado para dar resposta a famílias com rendimentos intermédios e em situação de

dificuldade de acesso à habitação, bem como aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente os jovens

(sobretudo nos aglomerados urbanos), mobilizando para o efeito património público (terrenos e imóveis). De

facto, sendo o Estado proprietário de um vasto património imobiliário, uma parte do qual desocupado e que

poderá ser disponibilizado para fins habitacionais após obras de reabilitação ou de construção nova, é de

interesse geral dar prioridade ao seu aproveitamento para integração num parque público de habitação

acessível, dando assim também cumprimento ao que a Lei de Bases da Habitação veio estipular. Para este fim,

prevê-se em 2021 avançar com as intervenções necessárias para a promoção pelo IHRU no património já

identificado como apto, sem prejuízo da possibilidade de adoção de outras modalidades de promoção, como a

cedência para promoção municipal, a integração dos imóveis no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado

(FNRE), promoção público – comunitária ou concessão.

Estas três vertentes da política habitacional, orientadas para a promoção direta demonstram o compromisso

do Governo com o princípio da universalidade do direito à habitação, assumindo como destinatário a comunidade

como um todo e não apenas uma parte dela, numa clara rutura com abordagens minimalistas de intervenção do

Estado no setor, assentes numa circunscrição da resposta às carências mais gritantes de alojamento, a par de

intervenções através dos mecanismos de mercado, seguidas ao longo das últimas décadas.

O apoio do PRR a estas medidas reveste-se, por isso, da maior importância. Num investimento total, na

Componente 2 – Habitação, na ordem dos 2,7 mil milhões de euros, cerca de 80% encontram-se afetos: Ao 1.º

Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (cerca de 45% do total, ou seja, 1211 M€); à bolsa de

alojamento urgente e temporário (cerca de 7%, ou seja, 176 M€) e ao parque público de habitação a custos

acessíveis (cerca de 28% do total, ou seja, 774 M€). Em termos de promoção habitacional relativa a estes três

investimentos, trata-se de um total de pelo menos 35 mil fogos a promover até 2026, dos quais cerca de 74%

no âmbito do programa de apoio ao acesso à habitação.

Em paralelo, será dada continuidade aos incentivos à disponibilização, por parte dos agentes privados, de

oferta habitacional para arrendamento de longa duração, em condições de estabilidade e a custos abaixo do

mercado, nomeadamente no âmbito do programa de arrendamento acessível, dos incentivos fiscais aos

contratos de longa duração e do regime de habitação a custos controlados, sendo ainda melhorada a medida

de apoio à habitação jovem – Porta 65 Jovem – através da articulação com o Programa de Arrendamento

Acessível.

A melhoria da qualidade construtiva global do parque habitacional, incluindo a vertente da eficiência

energética, é igualmente prosseguida através da continuidade concedida aos programas de apoio ao

financiamento da reabilitação (como sucede no caso do IFRRU 2020 e Reabilitar para Arrendar).

Neste âmbito, enquadra-se ainda a criação de um programa de investimentos em infraestruturas de habitação

para as Forças de Segurança, que visa garantir as condições de habitação condignas aos profissionais

deslocados que iniciam funções, bem como o reforço do investimento no alojamento estudantil, para melhorar

as condições de frequência dos estudantes do ensino superior.

Adicionalmente e atendendo à persistência da situação epidemiológica provocada pela COVID-19, serão

prosseguidas, no domínio da habitação própria e do arrendamento, medidas extraordinárias de minimização do

impacte económico e social nas famílias, cuja situação continua a ser monitorizada de forma a garantir a

preservação do direito à habitação.

5.5. Combate às desigualdades e à discriminação

Não obstante a evolução positiva registada nos principais indicadores de pobreza, desigualdades e

condições de vida, a pertinência deste domínio justifica-se, desde logo, na medida em que Portugal continua a

registar, quer no mercado de trabalho, quer na sociedade em geral, fenómenos de desigualdade que se

traduzem em níveis excessivamente diferenciados de rendimento e de condições de vida que não são

compatíveis com uma sociedade moderna, digna e coesa. O Governo atuará, pois, em três eixos de intervenção

prioritários que contribuem para a redução sustentada das desigualdades no que diz respeito à distribuição de

rendimentos, à promoção da igualdade de género como elemento nuclear de uma sociedade desenvolvida e ao

combate a todas as formas de discriminação.

A prioridade relativa à redução sustentada e sustentável das desigualdades na distribuição de rendimentos