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15 DE ABRIL DE 2021

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para a primeira infância, pessoas idosas e pessoas com deficiência, da expansão da atual rede de transportes

e do investimento na rede nacional de cuidados continuados integrados. Neste contexto, deverá também ser

garantido que a promoção do teletrabalho, designadamente como forma de conciliação, não agrava as

assimetrias de género pré-existentes.

Ainda nesta prioridade pretende-se combater os estereótipos de género que associam mulheres e homens

a diferentes perfis profissionais e que limitam as opções educativas e formativas de muitos jovens. Estes

estereótipos são obstáculo a uma igualdade de facto e substantiva, privam o país do pleno potencial de muitos

jovens e são a antecâmara de desigualdades salariais futuras. A representação de mulheres nos diplomados

em TIC desceu de 26% em 1999 para 21% em 2019. De forma mais preocupante, o último relatório PISA mostra

que, entre os alunos com melhor desempenho em matemática e ciência, as expetativas de carreira na ciência e

engenharia é de cerca de 50% nos rapazes e de apenas 15% nas raparigas, invertendo-se esta relação quando

a expetativa é de uma carreira na saúde. Na legislatura passada foi lançado um programa de desconstrução de

estereótipos que em 2021 já chegou a quase oito mil alunos. Assim, serão reforçadas as iniciativas de combate

à segregação sexual nos percursos formativos e profissionais, incluindo no âmbito do Engenheiras por um dia,

do Programa InCoDe.2030 e do Plano de Ação para a Transição Digital. No âmbito do PRR, os vários programas

de educação, qualificação e capacitação digital incluem mecanismos para garantir o equilíbrio de género ao

nível dos participantes, designadamente através de mecanismos de incentivo à participação do sexo sub-

representado. Importa também continuar a promover a representação equilibrada de mulheres e homens em

cargos de decisão, designadamente através do acompanhamento das Leis n.º 62/2017 e n.º 26/2019, e da

capacitação das mulheres para a liderança no âmbito dos programas de formação da Administração Pública.

Finalmente, para garantir o acompanhamento e avaliação dos progressos na igualdade entre mulheres e

homens e os impactos das políticas públicas nessa evolução, no âmbito do processo do orçamento com

perspetiva de género, o Relatório OE 2021 inclui, pela primeira vez, um conjunto de indicadores que servirão

para monitorizar anualmente esses progressos. Será ainda consolidado o desenvolvimento dos orçamentos com

perspetiva de género nas várias áreas governativas. Por outro lado, será também prosseguido o objetivo de

desagregação por sexo dos dados administrativos da administração central no âmbito da Estratégia para a

Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023, bem como no acompanhamento

da implementação das medidas do PRR.

As vítimas de violência doméstica também foram confrontadas com um risco acrescido de violência, muito

em particular nos períodos de confinamento, tendo o Governo atuado para reforçar os instrumentos de apoio às

vítimas e potenciais vítimas. Nestes apoios, que se mantiveram no desconfinamento, destacam-se as amplas

campanhas de alerta e de segurança, as cem novas vagas para acolhimento de emergência, a linha SMS, a

prorrogação do prazo do acolhimento, a criação de um novo sistema de gestão de vagas nos serviços de

acolhimento e a intensificação dos contactos das autoridades. O Governo continuará a avaliar o impacto da crise

nas vítimas e potenciais vítimas de violência contra as mulheres, por forma a garantir resposta rápida a novas

necessidades que a crise sanitária ou que a crise económica venha a colocar neste domínio. Mas também no

domínio da violência doméstica, a importante resposta conjuntural não elimina a urgência das políticas já

previstas de combate a este flagelo, nomeadamente a concretização das recomendações da comissão técnica

multidisciplinar inscritas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto. Assim, o

Governo implementará os novos instrumentos em matéria de prevenção primária e secundária, de formação e

de atuação nas primeiras 72 horas após a denúncia, e concretizará a base de dados de violência contra as

mulheres e violência doméstica, que centralizará e harmonizará dados e indicadores recolhidos pelos diferentes

intervenientes nesta matéria e que atualmente se encontram dispersos em onze repositórios distintos.

Designadamente, na área da formação, sublinha-se a implementação do plano anual de formação conjunta em

violência contra as mulheres e violência doméstica para a Administração Pública que, numa primeira fase, vai

envolver mais de doze mil formandos de cinco áreas governativas – administração interna, justiça, educação,

trabalho, solidariedade e segurança social e saúde – e disponibilizará mais de sete mil horas de formação

certificada, estruturada em três percursos formativos, num total de 14 cursos. Pela primeira vez, são

uniformizados pressupostos de atuação e definidos procedimentos coordenados entre as várias partes

envolvidas, em dimensões fundamentais de intervenção, em linha com as recomendações do Grupo de Peritos

para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica do Conselho da Europa (GREVIO) e

da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica.