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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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abandono precoce da educação e formação, e a resposta aos efeitos negativos da pandemia ao nível da saúde

e do bem-estar físico e emocional.

Por sua vez, a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade (PCDI) assume-se como um eixo de

intervenção que congrega um conjunto de objetivos que visam aumentar a empregabilidade, a adaptabilidade

do sistema de educação e de formação profissional, a reformulação de respostas sociais e o aprofundamento

das condições de autonomia e vida independente e as acessibilidades das PCDI, bem como a capacitação dos

organismos, dos públicos estratégicos e da opinião pública para as questões da deficiência.

Neste sentido, em 2021 entrará em vigor a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência

(ENIPD 21-25), que configura a estratégia nacional para a promoção das pessoas com deficiência, de acordo

com os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, e será reforçado o

Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI). No contexto do MAVI, vão ser avaliados os projetos-piloto que

estão em funcionamento desde 2019, para se definir um modelo definitivo de assistência pessoal que possa vir

a entrar em vigor a partir de 2023.

O caminho para autonomia das PCDI passa ainda pelo lançamento das bases de um plano nacional de

desinstitucionalização através da criação de um programa de incentivo ao surgimento de respostas residenciais

inseridas na comunidade, em articulação com os municípios e o setor social, nas quais as pessoas com

deficiência possam residir autonomamente, sendo-lhes prestado o apoio de retaguarda imprescindível ao seu

bem-estar.

Nesta matéria, para além de um imperativo de cidadania, a promoção das acessibilidades físicas, digitais, de

informação e comunicação para todos, é fator de desenvolvimento sustentável e de competitividade, criando-se

um plano nacional de promoção da acessibilidade, com instrumentos, meios e estímulos adequados para

acelerar, em articulação com os municípios, a adaptação dos espaços públicos, infraestruturas desportivas,

equipamentos coletivos, estabelecimentos, condomínios e habitações.

O levantamento realizado pela Comissão para a Promoção das Acessibilidades em 2019/2020 a 3806

serviços públicos concluiu que nenhum cumpre integralmente os requisitos das acessibilidades regulamentadas

pela legislação nacional12. O parque habitacional reflete a falta de atenção que era dada aos requisitos de

acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada. Ao nível do espaço público, de acordo com um

estudo preliminar efetuado a 65 autarquias, num universo de 278, pela Estrutura de Missão para a Promoção

das Acessibilidades com o apoio da Associação Nacional de Municípios Portugueses, apenas 24 municípios

têm planos de acessibilidades e ações concretas no sentido de eliminarem barreiras arquitetónicas. Neste

âmbito, é necessário implementar o que determina a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das

Pessoas com Deficiência, a ENIPD 2021-2025 e o quadro normativo nacional dedicado à resolução desta

problemática abrangente.

Assim, o conhecimento aprofundado sobre as carências existentes ao nível das acessibilidades físicas no

território e o aprofundamento das iniciativas para a sua resolução, em linha com o que tem vindo a ser

implementado, criando percursos sustentáveis, devidamente estruturados e efetivamente acessíveis,

contribuem para mitigar os fatores de isolamento das pessoas com deficiência ou incapacidades, alguns dos

quais aprofundados com a pandemia atual. Através do PRR irão desenvolver-se, no período 2021-2025, três

programas de intervenção nas vias públicas, nos edifícios públicos e em habitações, dando resposta as

carências identificadas.

Já no que se refere às acessibilidades digitais o PRR permitirá congregar um conjunto de informações e

ferramentas digitais, implementando novas soluções digitais úteis na área da inclusão das pessoas com

deficiência ou incapacidades, nomeadamente recursos e medidas de apoio, bem como legislação temática em

vigor. Sendo a comunicação um fator preponderante, prevê-se a disponibilização de um serviço de cal center

dedicado à interpretação em Língua Gestual Portuguesa (LGP), em tempo real, para cidadãos surdos.

Continuará a ser reforçada a rede de balcões da inclusão municipais, que garantem um atendimento

especializado e acessível às PCDI e que permitem uma aproximação entre as administrações públicas e os

cidadãos e cidadãs e entidades diversas. Atualmente existe um Balcão no INR, IP, em cada centro distrital da

segurança social, um no Centro Regional da Segurança Social da Região Autónoma da Madeira e 89 Balcões

da inclusão municipais. Pretende-se reforçar a rede de balcões da inclusão municipal com a adesão de outros

12 Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.