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15 DE ABRIL DE 2021

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dos trabalhadores por conta própria e em formas de trabalho atípico não enquadradas na atual legislação laboral,

que devido ao seu tipo de contrato ou situação no emprego não estão suficientemente cobertos por sistemas de

proteção social (nas eventualidades de desemprego, doença, maternidade ou paternidade, acidentes de

trabalho e doenças profissionais, invalidez e velhice). Estas dimensões contribuem para a redução dos níveis

de segmentação do mercado de trabalho e conferem mais estabilidade, segurança e proteção aos rendimentos

das jovens famílias, reduzindo os constrangimentos à concretização dos projetos de vida familiar.

Neste domínio, entre 2016 e 2019, Portugal percorreu um caminho importante do ponto de vista da

recuperação do mercado de trabalho, com o desemprego a recuar para níveis que não eram observados desde

o início do século, com a taxa de desemprego a situar-se nos 6,5% em 2019, o valor mais baixo em 16 anos,

graças a um crescimento sustentado do emprego, com mais de 4,9 milhões de pessoas empregadas em 2019,

o patamar mais elevado em 10 anos. Ao mesmo tempo, assistiu-se a uma tendência visível de fortalecimento

da contratação permanente, com a incidência dos contratos não permanentes no emprego por conta de outrem

a descer de 22,2% no final de 2015 para 20,4% no final de 2019, e também de melhoria generalizada dos

salários, com a remuneração base a alcançar em média um crescimento nominal superior a 3% e uma variação

real acima dos 2,5% em 2019.

Neste contexto, perspetiva-se, ainda a implementação da medida compromisso de emprego sustentável,

uma medida de carácter excecional, para vigorar durante um período limitado de tempo, a operacionalizar pelo

IEFP e que tem como objetivo promover a criação de emprego de qualidade, i.e. assente em contratos de

trabalho sem termo, visando dar resposta ágil e reforçada aos novos desempregados e, simultaneamente,

aprofundar a trajetória de redução da precariedade em Portugal promovendo uma mudança de paradigma na

criação de emprego na recuperação da crise que concorra para mitigar a segmentação excessiva do mercado

de trabalho português.

A pandemia veio interromper de forma brusca este trajeto, conduzindo ao aumento do desemprego, em

particular nos jovens e em grande parte suscitado por situações de fim de contrato de trabalho não permanente,

reflexo da fragilidade destas formas de emprego e da maior exposição dos jovens às flutuações do ciclo

económico.

No contexto atual, de profunda incerteza económica, não só as perspetivas de criação de emprego são muito

conservadoras, como se conjugam com desafios de grande escala do ponto de vista da segmentação do

mercado de trabalho. Com efeito, apesar da redução da incidência dos contratos não permanentes, Portugal

continua a estar distante da média europeia neste indicador, sobretudo nos mais jovens, o que conduz à

reprodução de fraturas profundas no mercado de trabalho que se traduzem em assimetrias gravosas do ponto

de vista dos rendimentos e das condições de vida, comprometendo o princípio do trabalho digno e travando ao

mesmo tempo o potencial produtivo da economia nacional. Assim, a redução da segmentação do mercado de

trabalho constitui um desígnio fundamental da intervenção das autoridades portuguesas, tendo no período

recente sido adotadas medidas relevantes neste domínio.

Com este objetivo, as políticas ativas de emprego foram reorientadas no sentido de reforçar o seu

direcionamento para a criação de emprego permanente, baseado em contratos sem termo, sendo que quase

90% dos contratos de trabalho apoiados no âmbito da medida Contrato-Emprego5 são contratos sem termo,

proporção que se aproxima dos 95% no caso dos jovens. Ao mesmo tempo, foram apoiadas até ao momento

cerca de 10 325 conversões de contrato de estágio para contrato de trabalho sem termo, através do prémio-

emprego da medida Estágios Profissionais6. Da mesma forma, a medida Converte+7 permitiu apoiar a conversão

de quase 29 000 contratos de trabalho a termo para contratos de trabalho sem termo.

As recentes alterações à legislação laboral, que entraram em vigor em outubro de 2019, no seguimento de

um acordo de concertação social, vieram reforçar os incentivos à contratação permanente, desde logo com a

redução da duração máxima dos contratos a termo para o mínimo histórico de dois anos, com a introdução de

regras de renovação mais exigentes (as renovações não podem exceder o período do contrato inicial) e com a

eliminação da justificação de ser jovem à procura do 1.º emprego ou desempregado de longa duração para

contratar a termo; mas também com a introdução de um máximo de seis renovações aos contratos de trabalho

temporário (não existia qualquer limite), com a garantia de que os trabalhadores temporários beneficiam, desde

5 Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro. 6 Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril. 7 Portaria n.º 323/2019, de 19 de setembro.