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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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coletiva das relações de trabalho, a par da elevação dos salários e rendimentos, constituem-se como pilares

fundamentais na resposta ao desafio demográfico. Neste contexto, importa não só robustecer os mecanismos

de facilitação da transição dos jovens para o mercado de trabalho, como criar condições para que essa transição

se faça num horizonte de segurança, estabilidade e previsibilidade, condições determinantes para a

concretização dos projetos de vida familiar. Da mesma forma, continuar-se-á a apostar na conciliação da vida

profissional e pessoal e familiar, designadamente através do reforço e requalificação das respostas sociais

dirigidas às famílias, especialmente às crianças e aos idosos.

O desafio demográfico foi agravado de forma severa com a crise que o País atravessou na primeira metade

da última década e com o fenómeno de emigração que lhe sucedeu e, mais recentemente, com os impactos da

pandemia da COVID-19. Sendo este um desafio multidimensional – económico, social e cultural – também o

seu combate exige respostas plurais, não só do ponto de vista da capacitação da sociedade para lidar com o

envelhecimento da estrutura demográfica e com os necessários ajustamentos no acesso a bens e serviços, mas

também introduzindo estímulos adequados nas intervenções da política pública. Neste sentido, destacam-se

cinco prioridades que, devidamente conjugadas, permitem minimizar os impactos da dinâmica demográfica,

assegurando a sustentabilidade dos sistemas de proteção social bem como os recursos necessários ao

crescimento da economia.

A promoção da natalidade e do exercício da parentalidade corresponde à primeira destas prioridades e tem

em vista a criação de condições favoráveis à decisão das famílias de terem filhos, bem como a promoção de

uma divisão mais igual do trabalho de cuidado e doméstico entre mulheres e homens. Nesse sentido, medidas

integradas como o alargamento da rede de creches, a gratuidade da creche até à entrada no ensino pré-escolar

para as crianças que frequentam uma creche pública, ou creches abrangidas pelo sistema de cooperação, serão

alargadas a todas as crianças cujo agregado familiar pertença ao 2.º escalão de rendimentos da comparticipação

familiar. Também o aumento das deduções fiscais em sede de IRS em função do número de filhos (sem

diferenciar os filhos em função do rendimento dos pais) e a promoção de uma utilização mais flexível das

licenças de parentalidade e mais igualmente partilhada entre mulheres e homens serão promovidos. O combate

à segmentação do mercado de trabalho e a promoção do trabalho digno e com salários adequados, incluindo a

valorização do salário mínimo nacional, a redução das desigualdades salariais e de rendimentos, a criação de

condições para uma participação plena e igualitária das mulheres no mercado de trabalho, bem como um

conjunto de medidas que aliviam financeiramente as famílias, seja no âmbito da melhoria das condições de

acesso à habitação, da saúde, da educação, da formação ao longo da vida, dos transportes, ou o combate à

precariedade no mercado de trabalho constituem igualmente mecanismos decisivos para a criação de condições

favoráveis à concretização dos projetos familiares das gerações mais jovens.

A prioridade relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e pessoal é realizada através de

diversas práticas efetivas de conciliação no quadro das relações laborais, de um melhor acesso das famílias a

serviços e equipamentos sociais de qualidade (e.g. aumentar a oferta de serviços de creches), da

universalização da educação pré-escolar e pelo apoio efetivo aos cuidadores informais de pessoas

dependentes, assente no princípio de que a conciliação respeita a homens e a mulheres, e a sua promoção não

deve fragilizar a participação das mulheres no mercado de trabalho e deve acautelar a situação particular das

famílias monoparentais. Igualmente fundamental para o desenvolvimento desta prioridade é aprovar um acordo

no quadro da Comissão Permanente de Concertação Social sobre medidas de promoção da conciliação entre

o mundo do trabalho e a esfera pessoal e familiar dos trabalhadores e trabalhadoras. No que aos cuidadores

informais concerne e na sequência dos projetos piloto com a duração de 12 meses distribuídos por todo o

território nacional, foi possível atribuir um subsídio de apoio ao cuidador informal principal. Findos os projetos–

piloto, as medidas de apoio ao cuidador informal serão objeto de avaliação, revisão e regulamentação, existindo

uma comissão de acompanhamento, monitorização e avaliação intersectorial dos projetos-piloto para o efeito.

O Governo pretende universalizar a atribuição do subsídio ao cuidador informal principal, bem como medidas

que promovam efetivamente a conciliação entre a atividade profissional e a prestação de cuidados pelo cuidador

informal não principal. A pandemia da COVID-19 veio aumentar a sobrecarga das mulheres no trabalho não

pago de cuidado e doméstico, aumentando assim as suas dificuldades de conciliação e com riscos de prejuízo

a longo prazo para os seus percursos profissionais, pelo que importa acautelar que os mecanismos de

conciliação não agudizem estas desigualdades.

É igualmente prioritário aumentar a empregabilidade e a qualidade do emprego, em particular dos jovens e