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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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o primeiro dia, das regras dos contratos coletivos das empresas onde são colocados e de que são sempre

informados da razão pela qual estas recorrem ao seu trabalho, para que melhor possam defender os seus

direitos, e com a introdução de uma regra que obriga as empresas utilizadoras a integrar os trabalhadores

temporários em caso de irregularidades no contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa

utilizadora.

O esforço continuado no sentido de reforçar a capacidade instalada da inspeção do trabalho tem sido

aprofundado face aos desafios suscitados pela COVID-19, tendo a Autoridade para as Condições de Trabalho

(ACT) alcançado, neste período, o número mais elevado de inspetores em funções desde a sua criação, em

2006, e o que mais se aproxima do rácio indicativo da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Com a aposta na capacidade inspetiva da ACT, o Governo pretende reforçar a efetividade das leis laborais,

nomeadamente no que respeita à observância legal dos requisitos que admitem o recurso à contratação a termo

e também no que toca ao combate ao falso trabalho por conta própria, desígnio para o qual contribuirá, para

além do recrutamento externo de novos inspetores do trabalho, o reforço da capacidade dos sistemas de

informação para efeitos de fiscalização, em particular, as processadas no âmbito da interconexão de dados com

o Instituto de Segurança Social, IP, e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

São exemplos de uma estratégia integrada de combate à precariedade que permanece como prioridade

cimeira na política laboral portuguesa e que precisa agora de ser orientada para responder a um duplo desafio:

promover a qualidade e a estabilidade do emprego e recuperar a trajetória de criação sustentada de emprego

que o País vinha a percorrer antes do choque infligido pela pandemia. Neste quadro, na continuação do que já

foi iniciado na anterior legislatura, o Governo comprometeu-se, no seu programa, a adotar medidas concretas

para combater a precariedade e reforçar a dignificação do trabalho, promovendo a melhoria das condições de

trabalho e dos salários e dinamizando a negociação coletiva, e comprometeu-se também, no quadro do PEES,

com um conjunto de medidas concretas para promover a manutenção do emprego e estimular o regresso rápido

ao mercado de trabalho de quem, no âmbito da crise pandémica, ficou desempregado.

O ATIVAR.PT – Programa Reforçado de Apoio ao Emprego e à Formação Profissional surge, pois, no âmbito

do PEES, com prolongamento para 20218, como resposta à necessidade de conter os efeitos negativos da atual

pandemia e para garantir uma resposta adequada e rápida de política pública ao aumento do desemprego. O

reforço dos apoios à contratação e dos programas de estágio, com as recém-criadas medidas Incentivo

ATIVAR.PT9 e estágios ATIVAR.PT10, em articulação com programas direcionados para setores e públicos

específicos, nomeadamente o mercado social de emprego, assente na mobilização de atores locais para

responder às necessidades e aos públicos mais afastados do mercado de trabalho, são parte integrante da

componente de emprego do programa ATIVAR.PT. Na área da formação profissional, o programa inclui um

reforço da capacidade de resposta dos programas de formação e requalificação de banda larga e a

disponibilização de ofertas dirigidas para áreas emergentes, como a economia digital, a energia/economia verde

e alterações climáticas ou o setor social, e para o reforço de competências de públicos específicos, materializado

nomeadamente na criação do programa Jovem + Digital11.

Continuando a aposta num mercado de emprego cada vez mais inclusivo e nas políticas ativas como

mecanismo de garantia de promoção do emprego sustentável em particular em contextos de maior

vulnerabilidade, irá reforçar-se o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem. Com este plano

pretende-se, nomeadamente, melhorar os mecanismos de sinalização dos jovens NEET (que não estudam, não

trabalham, nem estão em educação ou formação), de modo a dar resposta precoce aos riscos de exclusão

prolongada.

No sentido de promover a inclusão da população jovem em situação de maior vulnerabilidade nas medidas

supramencionadas, investir-se-á na educação não formal enquanto promotora da empregabilidade por meio da

aquisição de competências e, ainda, de desenvolvimento de ideias de negócio, constituição de empresas e

criação de emprego, contribuindo para a sua sustentabilidade.

O Governo continuará igualmente a dinamizar o programa COOPJOVEM, destinado a apoiar os jovens na

criação de cooperativas ou em projetos de investimento que envolvam a criação líquida de postos de trabalho

8 N.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 10 de dezembro. 9 Portaria nº 207/2020, de 27 de agosto. 10 Portaria nº 207/2020, de 27 de agosto. 11 Portaria n.º 250-A/2020, de 23 de outubro.