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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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Assembleia da República e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República

Portuguesa, foi promovida a consulta dos órgãos do Governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a proposta de lei que

aprova as Grandes Opções dos Planos é remetida «à comissão parlamentar competente em razão da matéria,

para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração

de parecer». Nestes termos, a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª baixou à Comissão de Orçamento e Finanças e foi

remetida à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

Assim, o presente parecer incide sobre os domínios das Grandes Opções para o quadriénio 2021-2025 que

integram o âmbito de competência material da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território,

nos termos do respetivo Regulamento: Ambiente, ordenamento do território e cidades, clima, conservação da

natureza, energia e geologia.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – Enquadramento

As Grandes Opções constituem um relevante instrumento de planeamento de médio prazo, que integra a

fundamentação das opções de política económica e a conformação dos desígnios orçamentais. As opções

estratégicas que a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª (GOV) visa aprovar constituem uma atualização das Grandes

Opções para 2021-2023, considerando os impactos da crise pandémica provocada pela COVID-19 e, assim, os

recursos financeiros provenientes do orçamento europeu, designadamente o Quadro Financeiro Plurianual

2021-2027 e o Next Generation EU.

Segundo a exposição de motivos, a abordagem traçada tem subjacente a Estratégia Portugal 2030,

consubstanciada no conjunto de medidas imediatas de resposta à crise; no Programa de Estabilização

Económica e Social (PEES); no Portugal 2020, reforçado pela «Assistência à Recuperação para a Coesão e os

Territórios da Europa»; no Plano de Recuperação e Resiliência e no Quadro Financeiro Plurianual.

Neste sentido, as Grandes Opções para 2021-2025 estão organizadas em torno de quatro agendas

estratégicas: as pessoas primeiro, um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;

digitalização, inovação, e qualificações como motores do desenvolvimento; transição climática e

sustentabilidade dos recursos; um País competitivo externamente e coeso internamente.

Assim, a análise dos domínios que competem à 11.ª Comissão pressupõe uma abordagem focada na terceira

agenda estratégica – Transição climática e sustentabilidade dos recursos.

A este respeito, reconhecendo as vulnerabilidades nacionais associadas às alterações climáticas e a

necessidade de cumprir os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), o

Governo sublinha a «ambição da descarbonização», rumo à neutralidade carbónica. Constata, por isso, a

importância de adotar uma abordagem integrada e multinível que promova uma transição justa, capaz de mitigar

as alterações climáticas, mas também de adaptar a sociedade e os territórios e de reorientar o modelo

económico português de uma utilização linear das matérias para a sua recirculação.

Considerando que, em Portugal, o investimento adicional necessário para atingir a neutralidade carbónica

está projetado em cerca de 2 mil milhões de euros por ano até 2050, o Governo dá nota que será criada uma

estratégia nacional para o financiamento sustentável. Neste âmbito, salienta o papel estruturante do banco verde

e da fiscalidade verde e o reforço do Fundo Ambiental, enquanto instrumento central de financiamento da política

ambiental e de ação climática.

2 – Transição climática e sustentabilidade dos recursos

Relativamente à transição climática e sustentabilidade dos recursos, o documento em análise centra «o foco

estratégico e operacional» em cinco dimensões: a descarbonização e a transição energética, a transição para

uma economia circular, a redução de riscos e a valorização sustentável do território, a sustentabilidade

competitiva da agricultura e das florestas e a sustentabilidade competitiva da economia do mar.