O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE ABRIL DE 2021

111

2.1 – Descarbonização da sociedade e promoção da transição energética

No domínio da descarbonização da sociedade e promoção da transição energética, o autor da proposta de

lei em apreço assinala o reforço da produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, informando que em

2021 será lançado um novo leilão solar para superfícies não convencionais, designadamente os espelhos de

água dos aproveitamentos hídricos, com tecnologia solar fotovoltaica flutuante.

Destaca, também, a importância da produção distribuída de energia a partir de fontes renováveis, do

autoconsumo coletivo e das comunidades de energia, avançando que durante 2021 e nos anos subsequentes

surgirão novos projetos de autoconsumo e comunidades de energia renovável um pouco por todo o País.

Sobre a promoção de gases renováveis, sublinha que em 2021, a par com a preparação da candidatura ao

IPCEI do hidrogénio, surgirão os primeiros projetos de produção de hidrogénio verde e outros gases renováveis

e será lançado o primeiro leilão para apoiar a utilização de hidrogénio verde, ao mesmo tempo que decorre a

instalação de um cluster industrial de hidrogénio verde em Sines e se avalia a possibilidade de um segundo

cluster a Norte do País. Nos próximos anos, acrescenta, estarão disponíveis apoios ao investimento em projetos

de hidrogénio e outros gases renováveis, através do QFP e do PRR.

Em relação à eficiência energética nos edifícios, o autor releva a continuidade do Programa de Apoio a

Edifícios Mais Sustentáveis, a aprovação da Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios (ELPRE)

e adianta que está a ser elaborada a estratégia nacional de longo prazo para o combate à pobreza energética.

Na Administração Pública, a promoção da eficiência energética passará pelo Programa de Eficiência de

Recursos na Administração Pública 2021-2030 (ECO.AP 2030).

No âmbito das redes de energia, é referida a constituição de um grupo de trabalho para elaboração dos

projetos de peças do procedimento, dos concursos públicos de atribuição das concessões municipais de

distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT).

No sentido de descarbonizar a indústria, o Governo compromete-se com a realização de roteiros setoriais e

com o apoio ao desenvolvimento de iniciativas nomeadamente através do PRR.

No que diz respeito ao turismo, colocando o enfoque na economia circular e na sustentabilidade ambiental,

sublinha a implementação do Plano Turismo + Sustentável 20-23, alinhada com a política de retoma do setor

pós-COVID-19 e com os objetivos da Estratégia Turismo 2027.

Para o proponente, Portugal deve aproveitar a existência do recurso geológico lítio, implementando um

projeto de investigação e desenvolvimento industrial que agregue toda a cadeia de valor, «sempre com a

imprescindível sustentabilidade ambiental, mas, também, com o máximo retorno económico e social para as

populações e para a economia». Para isso, aprovou o regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos

recursos geológicos e, depois da avaliação ambiental estratégica, lançará o procedimento concursal para

atribuição de direitos de prospeção e pesquisa.

Refere que está em desenvolvimento o plano territorial para a transição justa com foco nos territórios

potencialmente mais afetados pela transição para uma economia neutra em carbono, condição necessária para

a aplicação do financiamento associado ao Mecanismo para a Transição Justa.

Neste contexto, o Governo atribui «especial importância» à utilização da fiscalidade para a gestão eficiente

dos recursos e para o combate à poluição, considerando fundamental aumentar a tributação sobre os produtos

e serviços com pior desempenho ambiental e identificar outros mecanismos fiscais que minimizem o recurso a

materiais descartáveis e não reutilizáveis. Também prevê a regulamentação da contribuição especial para a

conservação dos recursos florestais, do Plano Poupança Floresta e do Visto Verde para a Floresta.

2.2 – Promoção da economia circular

Na Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª, o Governo confere urgência à transição para uma economia circular, em

conformidade com o Plano Nacional de Ação para a Economia Circular (PAEC), referindo que em 2021

continuarão a ser lançados avisos e concursos do Fundo Ambiental, será desenvolvido um acordo nacional para

compras públicas circulares e prosseguir-se-á a dinamização do portal ECO.NOMIA.

Nesta área, destaca, também, o novo regime geral de gestão de resíduos, a alteração do regime jurídico dos

fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor, os planos estratégicos

em desenvolvimento, designadamente o plano nacional de gestão de resíduos, o plano estratégico de resíduos