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29 DE ABRIL DE 2021

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e linhas de orientação de política económica para os próximos cinco anos, integrando também a programação

orçamental plurianual.

A iniciativa, que consubstancia a atualização da Lei das GO para 2021-2023, e, conforme se extrai da

exposição de motivos, contempla os ajustamentos necessários às medidas de curto prazo de resposta à crise e

visa relançar as bases do crescimento económico a médio prazo, no quadro das prioridades políticas

estabelecidas para o horizonte da Legislatura. Sobre os recursos para alcançar tal desiderato, refere a

disponibilidade de recursos financeiros provenientes do orçamento europeu, com especial destaque para o

Quadro Financeiro Plurianual 2021-20271 e o Next Generation EU2.

Refere-se ainda que estes objetivos se articulam com a Estratégia Portugal 20303, que constitui o documento

de enquadramento e referência para o desenvolvimento do País na próxima década, bem como com o Plano de

Recuperação e Resiliência4 (PRR) assumido como o instrumento central de recuperação da economia

portuguesa.

Cumpre referir que a lei das GO constitui, nos termos legais e constitucionais, um importante instrumento de

planeamento de médio prazo, que deve contemplar a justificação das opções de política económica, bem como

a compatibilização dos objetivos de política orçamental, devendo ainda assegurar a sua harmonização e

consistência com o Orçamento do Estado. Ou seja, em bom rigor, a estratégia definida nesta iniciativa deverá

fundamentar as opções orçamentais inscritas no próximo exercício orçamental. Com efeito, o artigo 4.º da

proposta de lei ora apresentada refere especificamente essa compatibilização, nomeadamente ao nível das

prioridades de investimento.

Importa ainda realçar que, além das opções de política económica, o documento inclui, a programação

orçamental plurianual, para os subsetores da administração central e segurança social, nos termos do artigo

34.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na redação em vigor. Esta programação plurianual concretiza-

se através do quadro plurianual das despesas públicas, que consta do anexo da proposta de lei, no quadro 2.

São apresentados os quadros relativos aos limites de despesa por missão de base orgânica, bem como o da

projeção de receitas por fonte de financiamento, conforme dispõe o artigo 35.º da mesma lei. Relativamente a

estes quadros, fizemos um exercício comparativo, com as GO 2021-2023, que se apresenta no anexo I.

Aquela programação tem por base um cenário macroeconómico que é apresentado no quadro 1 do

supramencionado anexo, o qual também consta do Programa de Estabilidade 2021-2025. Notamos, a propósito,

que o Conselho de Finanças Públicas (CFP) já emitiu o seu parecer sobre as previsões macroeconómicas

subjacentes deste programa5.

Quanto às opções de política económica mantém-se a organização em quatro grandes agendas estratégicas

alinhadas com a Estratégia Portugal 2030, a saber:

1 – As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;

2 – Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;

3 – Transição climática e sustentabilidade dos recursos;

4 – Um País competitivo externamente e coeso internamente.

Notamos que a proposta de lei das GO 2021-2025 mantém a estrutura da Lei das GO 2021-2023, que se

organiza em torno de oito eixos:

1 – As Grandes Opções;

2 – Cenário macroeconómico;

1 https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/the-eu-budget/long-term-eu-budget-2021-2027/. 2 https://ec.europa.eu/info/strategy/recovery-plan-europe_pt#nextgenerationeu. 3 https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBQAAAB%2bLCAAAAAAABAAzNDC3NAEAkBRcpAUAAAA%3d 4 https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/recovery-coronavirus/recovery-and-resilience-facility_pt#national-recovery-and-resilienc e-plans. 5 O CFP endossou as estimativas e previsões macroeconómicas apresentadas no PE 2021-2025, alertando, porém, para o «contexto atual

de elevada e invulgar incerteza». Pese embora considere que a previsão para o crescimento do PIB real se enquadra dentro do intervalo resultante das projeções das instituições de referência, observa que o facto das previsões do crescimento nominal estarem acima das previsões de outras entidades, pode influenciar as variáveis orçamentais. Suscitaram dúvidas os montantes de investimento projetados pelo

Governo, dado que não se identificam osprojetos de investimento no PRR, que permitem dinamizar os montantes referenciados para o ano 2021, apontando-se ainda a ausência de especificação das medidas concretas subjacentes ao mesmo programa. Foram igualmente assinalados os riscos descendentes ligados à execução do PRR, resultantes do perfil temporal assumido para a aplicação dos fundos, e de

alguma incerteza quanto ao grau de exequibilidade dos projetos e da sua natureza produtiva.