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29 DE ABRIL DE 2021

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política económica», não tendo sido disponibilizado o cenário macroeconómico e «os objetivos de política

orçamental», pelo que este parecer se refere apenas à primeira parte da lei das GO [alínea a), n.º 4 do artigo

34.º da LEO].

O parecer sobre a proposta de lei das Grandes Opções para 2021-2025 foi aprovado em plenário do CES a

13 de abril de 2021 e encontra-se anexo à proposta de lei.

O CES considera que as secções das Grandes Opções referentes à governação e serviços públicos e a

Portugal no mundo não sofreram alterações face à Lei das Grandes Opções 2021-2023; registando-se as

alterações mais significativas na secção «Agenda Estratégica Um País Competitivo Externamente e Coeso

Internamente».

Segundo o CES, as secções «Agenda Estratégica As Pessoas Primeiro: um melhor equilíbrio demográfico,

maior inclusão, menos desigualdade»; «Agenda Estratégica Digitalização, Inovação e Qualificações Como

Motores do Desenvolvimento»; «Agenda Estratégica Transição Climática e Sustentabilidade dos Recursos» e

«Agenda Estratégica Um País Competitivo Externamente e Coesa Internamente» dão suporte à Estratégia

Portugal 2030.

Para o CES «A transversalidade de objetivos que constam das quatro agendas, que constituem a Estratégia

Portugal 2030, e do PRR requer um aprofundamento da articulação das medidas que constam naqueles

documentos estratégicos. De facto, aquela articulação não resulta de forma clara na proposta de lei das GO

2021-2025, sendo remetida para a estrutura de governação a implementar».

Na sua análise «o CES considera que as GO, na sua referência à reindustrialização, para além do setor

exportador, deveriam referir a importância da produção para a substituição de importações, quer como via para

o aumento do valor acrescentado das exportações, quer para atenuar défices existentes e reforçar a participação

em cadeias globais de valor e a autonomia estratégia (como o alimentar, energético ou a saúde, por exemplo)».

O CES realça a relevância de «que o Governo português apoie as iniciativas internacionais, nomeadamente

no âmbito da UE e da OCDE, tendentes a obrigar as empresas multinacionais a divulgar publicamente os lucros

obtidos e os impostos pagos em cada país em que tenham atividade, dentro ou fora da UE. Em defesa da

salvaguarda da receita orçamental dos Estados e da lealdade da concorrência entre empresas de base nacional

e empresas multinacionais, considera-se fundamental garantir que as empresas multinacionais participem

equitativamente no pagamento de impostos sobre os lucros nos Estados em que operam».

Para o CES, considerando a situação da crise pandémica e os seus impactos, importa a adequação de

políticas nacionais articuladas com instrumentos comunitários disponíveis que visem a criação de emprego e a

coesão social.

«O CES recomenda a criação de um processo de monitorização da execução das medidas enunciadas e a

apresentação dos resultados desta monitorização nas GO dos anos seguintes. O CES salienta igualmente que

todo o investimento público deve ser objeto de avaliação ex-ante do impacto sobre as mulheres e sobre os

homens, assente num orçamento sensível ao género».

No domínio da fiscalidade, o CES considera que «deveria ter uma abordagem transversal a todas as

agendas, ser acompanhado de outras medidas relativas à política fiscal, como a simplificação e transparência

sem descuidar a justiça fiscal».

Por fim, «o CES considera essencial que, na abordagem à competitividade empresarial, seja promovida a

capitalização das empresas em dificuldades económicas e financeiras, especialmente no contexto da pandemia

COVID-19 que tem estado a afetar significativamente o equilíbrio das estruturas de capitais das empresas,

concretizando a referência nas Grandes Opções 2021-25 à criação do Banco Português de Fomento e a

capacidade desta instituição apoiar as empresas, através de diversos tipos de instrumentos de financiamento».

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em análise, remetendo a mesma para a reunião plenária.