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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento e Finanças conclui que a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª, intitulada «Aprova a Lei

das Grandes Opções para 2021-2025», reúne todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 28 de abril de 2021.

O Deputado autor do parecer, Nuno Sá — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do CH,

na reunião da Comissão do dia 28 de abril de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, bem como os pareceres emitidos pelas comissões parlamentares permanentes

recebidos pela Comissão de Orçamento e Finanças (COF).

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª(GOV)

Aprova a Lei das Grandes Opções para 2021-2025

Data de admissão: 15 de abril de 2021.

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Maria Leitão (DILP), Gonçalo Sousa Pereira e Ângela Dionísio (DAC). Data: 22 de abril de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A proposta de lei em apreço define as Grandes Opções (GO) para período de 2021-2025,ou seja, as opções