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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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geridas de forma adequada, podem dificultar a distinção entre tempo de trabalho e tempo de descanso. É aqui

que se levanta a questão do chamado «direito à desconexão» do trabalhador, ou seja, o direito dos trabalhadores

a não serem incomodados na sua vida privada, nos seus tempos de repouso e lazer, o direito a estarem

desligados do trabalho.

Neste contexto, no dia 21 de janeiro de 2021, o Parlamento Europeu4 (PE) pediu à Comissão que

apresentasse uma lei para permitir aos trabalhadores o direito a desligar-se digitalmente do trabalho fora do seu

horário sem quaisquer consequências e que estabelecesse normas mínimas para o trabalho à distância,

clarificar as condições de trabalho, o horário e os períodos de descanso. A iniciativa legislativa foi aprovada com

472 votos a favor, 126 contra e 83 abstenções5.

O PE revelou que «as interrupções ao tempo não laboral e o alargamento do horário de trabalho podem

aumentar o risco de horas extraordinárias não remuneradas e podem ter um impacto negativo na saúde, no

equilíbrio entre vida profissional e familiar e no descanso do trabalho». Neste domínio, o PE defendeu que «os

patrões não devem exigir que os trabalhadores estejam disponíveis fora do seu horário de trabalho»; e que «os

países da UE devem garantir que os trabalhadores que invocam o seu direito a desligar sejam protegidos da

vitimização e de outras repercussões negativas».

O Relatório Working anytime, anywhere: The effects on the world of work6,de fevereiro de 2017, da

Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Eurofound7, revela que a «expansão do uso de tecnologias

digitais, como smartphones, tablets, laptops e computadores desktop para trabalhar à distância (seja em casa

ou em outros lugares) está rapidamente transformando o modelo tradicional de trabalho. Essa tendência pode

melhorar o equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal, reduzir o tempo de deslocamento e aumentar a

produtividade, mas também pode resultar em horas de trabalho mais longas, maior intensidade de trabalho e

interferência no trabalho e em casa». O relatório destaca uma série de efeitos positivos do trabalho à distância,

como maior autonomia do tempo de trabalho, que leva a mais flexibilidade em termos de organização do tempo

de trabalho; à redução do tempo de deslocamento, que resulta em maior produtividade e melhor equilíbrio entre

o trabalho e a vida pessoal. O estudo também identifica «várias desvantagens, como a tendência em trabalhar

mais horas e uma sobreposição entre trabalho remunerado e vida pessoal – o que pode levar a altos níveis de

stress». O relatório «traça distinções claras entre pessoas que trabalham de casa e parecem desfrutar de um

melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal e pessoas que trabalham de outros lugares com frequência,

mas correm um risco maior de sofrer resultados negativos em termos de saúde e bem-estar».

O Instituto Nacional de Estatística (INE) e o Banco de Portugal (BdP) lançaram o Inquérito Rápido e

Excecional às Empresas – COVID-198, referente à primeira quinzena de julho de 2020, com o objetivo de

identificar alguns dos principais efeitos da pandemia da doença COVID-19 na atividade das empresas,

baseando-se num questionário de resposta rápida. Assim, 37% das empresas que responderam tinham pessoas

em teletrabalho na primeira quinzena de julho (-10 p.p. face à quinzena anterior), sendo que apenas 7% tinham

mais de 75% do pessoal ao serviço efetivamente a trabalhar nesse regime; e 38% das empresas reportaram a

existência de pessoal a trabalhar com presença alternada nas suas instalações devido à pandemia (-6 p.p. face

à quinzena anterior).

Considerando o agravamento das condições de emergência sanitária, o Instituto Nacional de Estatística (INE)

e o Banco de Portugal (BdP) decidiram realizar mais uma edição do Inquérito Rápido e Excecional às Empresas–

COVID-199: acompanhamento do impacto da pandemia nas empresas (novembro de 2020), respeitante às

alterações permanentes na forma de trabalhar das empresas motivadas pela pandemia, em que 31% das

empresas revelaram ser muito provável o uso mais intensivo do teletrabalho.

4 Na Resolução do PE de 21 de janeiro de 2021, que contém recomendações à Comissão sobre o direito a desligar, é afirmado que «as conclusões da Eurofound mostram que as pessoas que trabalham regularmente em casa têm mais do dobro da probabilidade de trabalhar mais do que o máximo de 48 horas semanais previsto na legislação da União e descansar menos de 11 horas entre cada dia de trabalho,

em comparação com os que trabalham nas instalações do empregador; sublinha que quase 30% desses teletrabalhadores declaram trabalhar no seu tempo livre todos os dias, ou várias vezes por semana – em comparação com um número inferior a 5% de trabalhadores que exercem nas instalações ou escritórios – e que os teletrabalhadores têm também maior probabilidade de fazer horas extraordinárias». 5 https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/society/20210121STO96103/parlamento-quer-garantir-o-direito-a-desligar-se-do-trabalho 6 https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---dcomm/---publ/documents/publication/wcms_544138.pdf 7 A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) é uma agência tripartida da União Europeia que

tem como missão disponibilizar conhecimentos para ajudar a desenvolver melhores políticas sociais, de emprego e laborais. A Eurofound foi criada em 1975 pelo Regulamento (CEE) n.º 1365/75 do Conselho com a missão de contribuir para a conceção e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na Europa. 8 https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=442426360&DESTAQUESmodo=2 9 https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/documentos-relacionados/iree_20201126.pdf